Na 46ª. edição da Revista Síntese de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, o sócio Marcel Stivaletti assina o artigo “Sobre-estadia de Contêiner. Natureza Jurídica e a Resolução nº. 18/2017 da ANTAQ”. Trata-se de uma análise sobre a ainda controvertida natureza jurídica da #demurrage, ora entendida como cláusula penal, ora como indenização prefixada.
“Com a máxima vênia aos colegas que advogam o contrário, enveredamos pelo conceito de cláusula penal, com fundamento no ordenamento pátrio (art. 409, CC). Em remate ao debate sobre a natureza jurídica da cobrança, descortina-se a recente RN 18/2017, cujas disposições (necessidade de ajuste prévio, períodos e valores definidos, transparência etc) sedimenta a natureza de cláusula penal.
Oportuno registrar que não se desconhece o conteúdo da recente Cartilha ANTAQ, de onde se extrai que ‘a sobre-estadia de contêiner não tem natureza de cláusula penal’. Entretanto, agora com o devido acatamento à Agência, nos parece inexorável que os conceitos adotados pelo órgão técnico formatam uma cobrança, cuja regularidade dependerá de ajuste prévio, com períodos, prazos e valores devidamente aprazados entre as partes. Portanto, cláusula penal nos moldes apregoados pelo nosso sistema positivo”, esclarece o advogado.