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REPORTO

A noite de quarta-feira, 28 de maio de 2008, foi de comemoração para o setor portuário nacional. O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/08) da Medida Provisória 412/07, que alterou a Lei 11.033/2004, prorrogando até o dia 31 de dezembro de 2011 a isenção de tributos para a aquisição de determinadas máquinas e equipamentos destinados à ampliação e modernização das instalações portuárias e retro-portuárias alfandegadas.

O setor ansiava por esta aprovação. Este incentivo fiscal permitirá uma sensível economia e viabilizará significativos investimentos para o aumento da capacidade operacional de todos os portos brasileiros, melhorando e agilizando os fluxos logísticos a eles relacionados.

A prorrogação garantiu a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Nacional e Programa de Formação do Patrimônio do Servidos Público (PIS/PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Importação (II), para as máquinas e equipamentos adquiridos, diretamente pelos beneficiários do REPORTO, no mercado interno ou externo - desde que sem produção de similar nacional - e destinados ao ativo fixo das empresas beneficiárias.

O relatório final do PLV é de autoria do Deputado Márcia França (PSB/SP), que teve seu texto aprovado nas duas casas legislativas sem qualquer emenda. Não sem esforço! Embora o relatório tenha sido aprovado sem qualquer emenda, o assunto suscitou intensos e calorosos debates, pois uma emenda (n. 04), apresentada pela Senadora Kátia Abreu (DEM-TO), alterava substancialmente o marco regulatório do setor portuário, equiparando os terminais de uso privativo misto aos terminais de uso público.

O projeto também reparou uma antiga reivindicação do setor, qual seja, a extensão do benefício fiscal aos recintos alfandegados de zona secundária (portos secos e CLIAs).

Thiago Testini de Mello Miller, advogado, sócio da Advocacia Ruy deMello Miller, assessor jurídico da ABTRA. thiago@miller.adv.br

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