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A proposta da ANTAQ de alteração da Resolução sobre o THC2


Em reunião extraordinária realizada ontem, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 2.389, de 13 de fevereiro de 2012, com a finalidade de disciplinar a cobrança que ficou conhecida como THC2 sob o aspecto da competência, transferindo o poder de regular o preço dessa cobrança da autoridade portuária para a ANTAQ. Da mesma forma, foi proposta uma mudança de abrangência da regulação para englobar os terminais de uso privado.

Cabe notar que essa proposta deverá passar obrigatoriamente por uma fase de audiência pública, tendo em vista os possíveis efeitos dessa alteração normativa sobre os direitos dos agentes econômicos e usuários dos serviços.

Trata-se de uma questão polêmica no setor portuário, justificando, assim, que todos que possam ser afetados direta ou indiretamente por essa proposta venham a se manifestar antes do desfecho do processo, expondo razões, preferências e opções que possam conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação conceitual.

Cabe sobretudo que a ANTAQ leve em consideração a opinião de todos, especialmente dos representantes dos interesses coletivos, buscando a aproximação com a realidade, sem deixar de lado a posição técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre este assunto.

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