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Acidentes e segurança nos portos

Os últimos meses foram penosos e traumáticos para a comunidade marítimo-portuária. No primeiro semestre de 2007 ocorreram seis acidentes com vítimas fatais no Porto de Santos – número bastante alarmante. Todos: Sindicatos, OGMO – Órgão Gestor de Mão-de-Obra, CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo, DRT – Delegacia Regional do Trabalho e Secretaria Municipal de Assuntos Portuários foram a público solicitar providências, identificar responsáveis e tentar propor soluções. Até a recém-criada Secretaria Especial de Portos veio a Santos e ocupou-se do tema: criou um grupo de trabalho para debater a segurança e advertiu que poderia solicitar à ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários a intervenção nos contratos de arrendamento, o que despertou nosso interesse e abordagem. Todas as partes envolvidas nas operações portuárias detêm sua parcela de responsabilidade no tocante à segurança dos trabalhadores portuários – sobre as responsabilidades legais vide artigo publicado em LTr 69/1369. As obrigações e responsabilidades legais dos Operadores Portuários, OGMOs, trabalhadores e Autoridades Portuárias encontram-se disciplinadas, principalmente, na Norma Regulamentadora n.º 29 do Ministério do Trabalho. Dentre as responsabilidades por ela elencadas, pinçamos uma destinada exclusivamente aos Órgãos Gestores: “proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário”, pois cremos que a qualificação da mão-de-obra portuária é um dos caminhos para a prevenção de acidentes, que não vem merecendo a devida atenção. Atualmente, a “formação” dos trabalhadores portuários depende essencialmente dos cursos proporcionados pela Marinha do Brasil, que edita anualmente o PREPOM – Programa de Ensino Profissional Marítimo. Não obstante o empenho da Marinha é inegável que os cursos oferecidos estão muito aquém das necessidades dos operadores e da realidade das operações portuárias. Entendemos imprescindível que este programa seja estendido e aprimorado; algo que requer a efetiva participação dos OGMOs e do setor privado, que recolhe vultosas contribuições sociais destinadas à qualificação da mão-de-obra. A variedade de cargas movimentadas nos portos e, conseqüentemente, dos sistemas utilizados – em constante evolução – exige que os trabalhadores sejam qualificados de forma constante, com vistas ao aprimoramento dos conhecimentos técnicos e das medidas preventivas, que garantam a segurança e a eficiência das operações portuárias. Obviamente, de nada adianta Terminais e Operadores zelarem pela regularidade dos equipamentos e instalações – inclusive modernizando-as – se, em contrapartida, os trabalhadores apresentarem-se despreparados, desatualizados. Neste sentido, é exemplar a parceria firmada entre o OGMO-Rio Grande e as empresas General Motors e Marcopolo, que proporcionaram cursos específicos e visitas técnicas às fábricas. Esta parceria resultou na diminuição de acidentes e na queda do índice de avarias. É este tipo de iniciativa que se espera dos OGMOs, que devem, ainda, providenciar meios para que todos os trabalhadores sejam submetidos aos cursos de qualificação e reciclagem. Atualmente, as vagas proporcionadas pelo PREPOM são insuficientes para atender a todos os trabalhadores e, além disto, a freqüência não é obrigatória. A mudança deste quadro exige uma postura coercitiva dos OGMOs, que devem utilizar seu poder disciplinar para exigir a participação dos trabalhadores nos procedimentos qualificativos. Interessante trazer à colação um julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, nos autos de ação indenizatória por acidente no trabalho, condenou o OGMO solidariamente ao Operador por entender que o trabalhador portuário acidentado não estava “devidamente treinado e habilitado” (TJRS. Ap. 70006883805. 9.ª Cam.Civ.) Outra questão que merece destaque e foi objeto de reivindicação e críticas dos trabalhadores portuários diz respeito aos atendimentos emergenciais. A NR-29 obriga os portos organizados, instalações privativas e retroportuárias a manterem “serviço de atendimento de urgência”, dotado de “equipamentos e pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada remoção de acidentado”. Embora a norma não seja incisiva, é presumível que o atendimento emergencial deve localizar-se na própria área portuária. Não basta a contratação de serviços especializados que, situados fora do porto, demorem preciosos minutos para chegar até o acidentado! É premente a adoção de providências como a disponibilização de ambulâncias na faixa portuária – ou ao menos próxima a ela – e a instalação de pronto-socorros em pontos estratégicos dos portos. Em suma, a questão merece atenção e providências urgentes!

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