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Blockchain: você ainda usará essa tecnologia


Certamente você já ouviu esse nome, e não é para menos: a “blockchain”, tecnologia que se difundiu com a criação da criptomoeda “Bitcoin”, em 2008, vem se tornando cada vez mais popular, sendo implementada nas mais variadas operações, tanto no setor privado quanto no público.


Há não muito tempo, a gigante da navegação Maersk e a gigante da informática IBM uniram-se para implementar uma solução para a navegação c


hamada “TradeLens”[1], a qual, com base na tecnologia “blockchain”, permitirá que se “digitalize” toda a cadeia do transporte, fornecendo maior eficiência, agilidade, segurança e transparência às operações de transporte marítimo.


Recentemente a Receita Federal do Brasil publicou uma norma (Portaria RFB nº 1.788, de 19 de novembro de 2018)[2] sobre compartilhamento de dados utilizando a tecnologia “blockchain”, o chamado “Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas (bCPF)”, sistema que busca simplificar o processo de disponibilização da base cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) entre a Receita Federal e as diversas entidades de todos os poderes e esferas a partir de mecanismos seguros, integrados e eficientes.


Instituições financeiras, operadoras de saúde, seguradoras, empresas de transporte (marítimo, rodoviário, etc), mercado imobiliário, varejo e redes de mercado[3], dentre outros ramos de negócio mundo afora estão adotando a “blockchain” em suas atividades. Pode-se fazer uma analogia com um livro-razão digital, público e descentralizado, em que as informações são inseridas, compartilhadas e validadas diretamente entre os usuários sem a necessidade de intermediação, garantindo consenso, confiança e transparência nas operações.


Por exemplo, transferências de dinheiro nacionais e internacionais podem ser realizadas diretamente entre os usuários, de maneira criptografada, autenticada, descentralizada, praticamente imediata e efetivamente segura – todos os dados são validados pelos próprios usuários e compartilhados publicamente em toda a cadeia de operação, não se permitindo alterações nas informações. Além disso, as taxas pelas transações são exponencialmente mais baixas, tendo em vista a eficiência e simplicidade da operação. Não é à toa que a “blockchain” encontra-se no radar da Federação Brasileiras de Bancos (FEBRABAN), que já estuda sua aplicação pelas instituições bancárias no Brasil.


Seja qual for o setor ou ramo de operação da empresa, a implementação da tecnologia certamente tornará as atividades mais seguras e eficientes, reduzindo custos e otimizando resultados; a “blockchain” é, ainda, uma grande aliada ao compliance, uma vez que reduz consideravelmente a possibilidade de fraudes e desvios de informações.


Obviamente a “blockchain” ainda é uma tecnologia em incremento, em processo de aperfeiçoamento, e possui seus desafios e obstáculos a serem superados; todavia, reproduzindo-se a frase do colunista do jornal estadunidense “The New York Times”, Thomas Friedman, “a tecnologia está evoluindo mais rápido do que a capacidade humana”, de modo que nós, humanos, devemos estar constantemente desenvolvendo a capacidade de aprendizagem e se adaptando aos novos meios primordialmente digitais.

[1] https://www.tradelens.com

[2] http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-utilizando-tecnologia-blockchain

[3] https://www.btcsoul.com/noticias/ibm-walmart-nestle-juntam-se-em-blockchain/

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