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Quatro décadas e meia

O ano de 2006 apresentava-se para nós, da Advocacia Ruy de Mello Miller, cercado de expectativa. Afinal, comemoraríamos 45 anos de fundação do escritório. Fizemos a lição de casa.

Modernizamos nossas instalações, ampliamos o quadro de colaboradores, demos início ao projeto de lançamento de um livro sobre uma de nossas primeiras conquistas e estamos viabilizando a abertura de um novo escritório em São Paulo.

No entanto, surpresa maior estava por vir. Extremamente orgulhosos e motivados, recebemos o convite da Porto S.A. para assinar uma coluna jurídica sobre questões portuárias. Esperamos corresponder aos anseios dos leitores, utilizando nosso espaço com informações claras e objetivas.

Medida Provisória 320 - Após intensos debates, foi publicada em 24 de agosto a Medida Provisória 320, que acabou com a exigência, inconstitucional, de licitação para a concessão de portos secos - atuais CLIA - no Brasil. Com a Medida, a Receita Federal será a responsável não somente pela análise da documentação exigida para o licenciamento do CLIA, assim como por proferir decisão sobre a questão - aliás, como já era realizado.

Centro Logístico Industrial Aduaneiro (CLIA) - A Secretaria da Receita Federal (SRF) editou a Portaria 967, em 22 de setembro, normatizando a formalização e o processamento dos pedidos de licença para exploração de CLIA, conforme a MP 320.

De acordo com a portaria, poderá ser licenciado a explorar CLIA o estabelecimento de pessoa jurídica constituída no País, enquadrado legalmente como armazém geral, que demonstre regularidade fiscal e atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento.

A empresa interessada deve possuir patrimônio líquido igual ou superior a 2 milhões de reais, ser proprietária ou comprovadamente deter a posse direta do imóvel onde funcionará o CLIA. O licenciamento para exploração do CLIA será requerido à unidade da SRF responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o recinto da empresa interessada.

No mesmo dia de setembro, a Secretaria da Receita Federal baixou a Portaria 968, que regulamenta os procedimentos de rescisão de contrato de permissão ou concessão de prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco e a transferência para regime de exploração em CLIA.

Pela portaria da SFR, as empresas que atualmente possuem contratos de realização de serviços em portos secos terão que manifestar opção ao encerramento das atividades ou pela transferência para o regime de exploração de Centro Logístico Industrial Aduaneiro.

ICMS/SP - Créditos acumulados - Contribuintes paulistas que planejam expandir seus negócios com projetos de ampliação ou construção de novas fábricas no Estado de São Paulo, ou mesmo adquirindo bens ou mercadorias destinadas à execução do projeto de investimento, como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, poderão utilizar seus créditos acumulados do ICMS, apropriados até 30 de novembro de 2007.

A medida está contemplada no Decreto 51.134, de 26 de setembro. Os créditos acumulados do ICMS também podem ser transferidos a terceiros, para pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial nas operações de compra de matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso na fabricação de produtos pelo adquirente.

A compra de material de uso e consumo foi descartada neste benefício. Em caso de algum estabelecimento situado no Estado tiver débito do imposto, são vedadas a apropriação e a utilização do crédito acumulado.

Já o imposto exigível mediante guia de recolhimentos especiais poderá ser compensado com o crédito em questão, por regime especial. Na importação de mercadorias, o regime especial será concedido apenas se o desembarque e o desembaraço forem realizados em território paulista.

De acordo com o decreto, os interessados no incentivo paulista devem protocolar pedido dirigido aos secretários da Fazenda e da Ciência e Tecnologia até 31 de dezembro de 2007, diretamente na Secretaria da Ciência e Tecnologia. Ressalte-se que o contribuinte deverá oferecer garantia, mediante fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou garantia real, exceto penhor, de valor mínimo equivalente ao requerido.

ICMS/SP - Redução de multas e juros - Visando minimizar a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso, além de diminuir a quantidade de disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos, o Governo paulista sancionou, em 29 de setembro, a Lei 12.399, que reduz os valores de multas e juros para o recolhimento integral de ICMS, referentes aos débitos inscritos ou não na dívida ativa, apurados até 31 de dezembro de 2005.

Para ter direito à redução, os contribuintes deverão abrir mão de processos administrativos e judiciais a respeito do débito e efetuar o recolhimento integral do valor do débito atualizado, em moeda corrente e em parcela única. O desconto oferecido pode chegar a 90% sobre o valor das multas e 50% sobre os juros.

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