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Resolução ANTAQ nº 133/2025: o novo marco regulatório da navegação de cabotagem

  • há 2 dias
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Resolução ANTAQ nº 133/2025 e o novo marco regulatório da navegação de cabotagem

A Resolução Normativa-ANTAQ nº 133/2025 representa o esforço de consolidação regulatória mais significativo do setor aquaviário recente. Publicada em dezembro de 2025, a norma revoga disposições de outrora (como a Resolução nº 5/2016) e integra as diretrizes da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar).


Uma das maiores novidades é a criação da intitulada Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBiN). Diferente da famigerada EBN (que opera efetivamente o transporte), a EBiN foca no investimento e no afretamento de embarcações para outras empresas de navegação. Sua finalidade, portanto, é facilitar a expansão da frota nacional sem exigir que o investidor seja, necessariamente, um operador marítimo efetivo.


Em relação às regras de afretamento de embarcações estrangeiras, a Resolução nº 133/2025 estabelece maior flexibilidade, tornando desnecessária a titularidade de embarcações próprias aos pretendentes à navegação de cabotagem. 


Sem embargo da precitada flexibilidade – para o afretamento de embarcações estrangeiras -, vale ressaltar que a ampliação de frota tem um importante incentivo atrelado às chamadas “embarcações verdes”. O paradigma para a ampliação da frota é o quanto de tonelagem própria possui a EBN e, nos termos do decreto regulamentador da BR do Mar, a Empresa Brasileira de Navegação poderá afretar o correspondente a até 300% da Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da frota própria sustentável. 


Outro viés da norma da Agência Reguladora (Resolução-ANTAQ nº 133/2025) que cabe trazer à baila é o combate às estruturas artificiais. A fim de evitar as empresas que não operam a navegação de fato, a nova norma recrudesceu os critérios de comprovação de operação comercial. A empresa deve comprovar que detém a efetiva gestão técnica e comercial das embarcações. Caso uma embarcação fique paralisada por mais de 90 dias contínuos, a empresa deve apresentar justificativa formal à ANTAQ, sob risco de perder os benefícios vinculados àquela tonelagem.


A Resolução-ANTAQ nº 133/2025 objetiva impingir ao mercado a previsibilidade jurídica capaz de gerar a segurança esperada pelo investidor, transformando as políticas erigidas pela Lei nº 14.301/2022 em procedimentos operacionais seguros.

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