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Qual o Cronograma Estratégico da Reforma Tributária até 2033?

  • 30 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualmente, o Sistema Tributário Nacional encontra-se em uma fase de transição e testes, preparando o país para a introdução do IBS, CBS e IS, tributos introduzidos pela pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e posteriormente regulamentados pelas Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026.


No entanto, a implementação integral do novo modelo está prevista para 2033 e, até lá, os contribuintes terão que lidar simultaneamente com a operação de dois sistemas distintos.




Tributos que passarão a existir:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);

  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e

  • IS: Imposto Seletivo (Federal)

    • Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    • Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

    • A partir de 2027, entrará em vigor.

Tributos que deixarão de existir:

  • PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal);

  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal);

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual); e

  • ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal).


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • A partir de 2027, terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos; e

  • Será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

O cronograma para a implementação desse novo sistema teve início em janeiro de 2026, estabelecendo a base para a transição de sistemas.


Em um primeiro momento, o novo sistema funcionará em caráter informativo e experimental, focado no balanceamento entre os sistemas, simulações, identificação de falhas e validações técnicas. Assim, momentaneamente, o valor será calculado nos documentos fiscais, mas o montante será compensado nos tributos já existentes, sem oneração imediata.


Desse modo, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a alíquota teste de 1% servirá como único parâmetro para o cálculo dos tributos ao longo do ano.


Alíquota de Teste (2026)

CBS

0,90%

IBS

0,10%

Total

1,00%


Por sua vez, em 2027, a transição torna-se mais perceptível.


A CBS (Contribuição Social de Bens e Serviços), será implementada com alíquota estimada em 8,8%, substituindo PIS/COFINS.


Vale ressaltar que esse percentual ficará sujeito a alterações, conforme os resultados de testes em 2026. Nesse mesmo período, o IBS permanecerá com a alíquota teste, como forma de adaptação para estados e municípios que precisarem adequar seus sistemas.


No mesmo ano, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus. Além disso, haverá a instituição do Imposto Seletivo.


Em sequência, o ano de 2028, será dedicado a pequenos ajustes e análises dos impactos reais da implementação da nova carga tributária. Enquanto a CBS já opera plenamente, inicia-se o processo gradual de implementação do IBS em paralelo à redução do ICMS.


Posteriormente, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS. Isso ocorrerá por meio da redução progressiva desses impostos e do aumento gradual da alíquota do IBS, seguindo os seguintes percentuais anuais:


  • 2029: 10%

  • 2030: 20%

  • 2031: 30%

  • 2032: 40%


Finalmente, em 2033, o novo regime tributário será integralmente implementado. Ocorrerá, de forma definitiva, a substituição do ICMS e ISS e quaisquer tributações relativas a bens e serviços passarão a ocorrer conforme o novo modelo.


Por isso, acompanhar de perto as atualizações das Notas Técnicas e das tabelas de códigos fiscais divulgadas pela Receita Federal no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é essencial para evitar divergências e garantir a conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.

 
 
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