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Os 7 requisitos para um Compliance Trabalhista efetivo

  • 3 de jun.
  • 3 min de leitura
Os 7 requisitos para um Compliance Trabalhista efetivo

O compliance trabalhista deixou de representar mero diferencial competitivo e assumiu posição estratégica na governança corporativa, atuando como instrumento de prevenção de litígios, fortalecimento institucional e promoção de ambientes de trabalho saudáveis. Sua implantação, contudo, não se resume à criação formal de documentos: depende de mecanismos internos efetivos e integrados.


A seguir, de maneira não exaustiva, estão alguns dos requisitos para a implantação de um programa de compliance trabalhista.

1. Mapeamento e gestão de riscos

A empresa deve analisar quais os riscos de desvio de conduta e de descumprimento da legislação que enfrenta, para então estabelecer as posturas a serem adotadas em sua correção e adequação. Como cada organização tem características próprias, os planos de ação serão diversos de empresa para empresa.

2. Regulamento interno

O artigo 611-A da CLT prevê a possibilidade de cláusula sobre regulamento empresarial, a ser inserida no contrato de trabalho ou em normas coletivas. O regulamento interno é o conjunto de normas da empresa que auxilia os funcionários no cumprimento das normas externas, com vistas a evitar passivos. Em termos trabalhistas, deve mencionar o respeito às normas legais de direito do trabalho e prever advertências em caso de descumprimento. Os funcionários precisam ter acesso a esse regramento, bem como às penalidades pelo seu desrespeito.

3. Código de conduta

Os códigos de ética e conduta surgem como aliados das boas práticas, com o objetivo de evitar o cometimento de ilícitos por parte de todos os colaboradores. Têm por escopo apresentar regras de disciplina e moral a serem seguidas pelos trabalhadores, aplicando-se a todos os níveis hierárquicos da companhia.

4. Treinamentos

É de extrema importância que sejam realizados treinamentos para a implementação e o bom desempenho dos programas de conformidade, bem como para o conhecimento do regulamento interno e do código de conduta. Os treinamentos devem ser regulares e dirigidos a todos os setores da empresa.

5. Canal de denúncias

O canal de denúncia é a ferramenta que mais identifica desvios de conduta, fraudes e outros ilícitos no mundo corporativo. Para funcionar, deve ser composto por funcionários independentes e imparciais, assegurando-se a confidencialidade das denúncias, que devem ser recebidas de maneira anônima. Sua existência não é obrigatória em empresas privadas — exceto naquelas que celebrem convênios ou contratos de repasse com a administração pública e instituições financeiras —, mas constitui diferencial competitivo quando efetivo.

6. Medidas disciplinares

Verificadas desconformidades, devem ser aplicadas as medidas disciplinares previstas no regulamento interno e no código de conduta, respeitados os limites legais e o poder diretivo do empregador. As penalidades devem ser impostas a todos os níveis hierárquicos da empresa, sempre que comprovado o descumprimento de normas internas e da legislação, além de fraudes.

7. Auditorias

As auditorias são mecanismo de monitoramento da efetividade e da eficiência dos programas de integridade, por meio de investigação, certificação e apontamento de inconsistências, trazendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas. Podem ser internas (realizadas pela própria companhia) ou externas (por meio de contratos com outras empresas, por exemplo).


Compliance é uma atuação contínua

Em conjunto, esses requisitos demonstram que a adoção de um programa de compliance trabalhista não pode limitar-se à criação meramente formal de códigos de conduta ou canais de denúncia. Ela exige atuação contínua, efetiva e integrada entre gestão empresarial, recursos humanos, jurídico corporativo e setores de saúde e segurança do trabalho.


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