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Imóveis financiados através de contrato de alienação fiduciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recentes decisões, manteve o posicionamento de que, nos imóveis financiados através de contrato de alienação fiduciária, a responsabilidade de pagar o IPTU é do comprador. “O município de São Paulo tentou, por anos, responsabilizar as instituições financeiras, pagar pelos débitos do IPTU com sucesso nas instâncias ordinárias. No entanto, o STJ firmou posicionamento de que é o particular que deve ser alvo da execução fiscal para cobrança do débito tributário e não o Banco”, explica Gustavo Campos Mauricio, da Advocacia Ruy de Mello Miller, em reportagem publicada pelo LexPrime.

Confira em:


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