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Governo Federal Institui Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)

há 3 horas
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No dia 03 de setembro de 2026, foi sancionada a Lei Federal nº 15.496/2026, que instituiu oficialmente o “Profert”, destinado a fomentar a produção nacional de fertilizantes e de suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.


O Programa possui os seguintes objetivos: (i) reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas; ((ii) garantir a segurança alimentar e nutricional; (iii) diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária; e (iv) garantir suprimento estável de fertilizantes e suas matérias-primas para a atividade agropecuária.


Os requisitos de adesão e compromissos socioambientais são expressos no art. 2º do documento, no qual declaram que poderão ser beneficiados do programa as pessoas jurídicas que se dediquem à produção, no território nacional, dos insumos supracitados, devendo ser observados, alguns requisitos como apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas, adoção de procedimentos e tecnologias voltadas à ampliação da eficiência energética, dentre outros.


Além disso, exige-se a adoção de medidas de compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases de efeito estufa, vedando-se a adesão de empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto estabelece ainda o apoio ao financeiro estatal mediante linhas de crédito reembolsável repassadas do Ministério da Fazenda ao BNDES para investimentos em modernização industrial, inovação e infraestrutura logística.


O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será responsável por definir os percentuais de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados no país. A legislação fixa a meta inicial em 2% a partir de 1 de julho de 2027, devendo alcançar 10% até 1º de janeiro de 2037, com previsão de avaliação técnica para expansão gradual até 30%. Destacando que, caso haja o descumprimento desses índices, está sujeito os agentes a penalidades legais e fiscalização do Poder Executivo.


Com esta iniciativa, o Brasil alcança uma política de Estado que fortalece o agronegócio contra crises geopolíticas internacionais e interrupções logísticas globais, como aquelas vistas entre 2022 e 2026 que houve um choque no preço e na logística e, em pouco tempo, houve um aumento do custo de fertilizantes no Brasil.


Contudo, especialistas apontam que, mesmo com a iniciativa, ainda serão necessárias medidas regulatórias complementares, tais como a realização de análises de impacto regulatório sobre preços e competitividade pelo Confert, a definição das diretrizes de financiamento pelo Conselho Monetário Nacional e o acompanhamento contínuo por meio de avaliação bianuais de efetividade.


Empresas dos setores de fertilizantes, de gás natural (e biometano), de hidrogênio e agronegócio devem acompanhar de perto a aderência e regulamentação concreta do programa, que definirá a admissibilidade e condições de financiamentos. 


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