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TRT2ª Região condena grande rede de “fast-food” ao pagamento de indenização!

Atualizado: 11 de out. de 2022

A ex-funcionária da rede de lanchonetes relatou em ação trabalhista ter sido destituída do cargo que ocupava anteriormente na empresa com base em sua #aparência. A gerente, segundo a trabalhadora, teria lhe dito diretamente o motivo do remanejo, a não adequação a um suposto padrão estético “magra, bonita e maquiada”, referindo-se a ela, inclusive, como “gorda e feia”.


Em audiência, duas testemunhas corroboraram o relato, confirmaram que para a ocupação do cargo , deveria ter um "corpo legal", "que as magrinhas ficavam mais na linha de frente, enquanto as gordas, por determinação da gerência, ficavam mais para o fundo da loja", complementando, ainda, que a pessoa que ocupou posteriormente o cargo da Reclamante se encaixava nos padrões estéticos apontados pela gerente.


A Reclamada, em contrapartida, se manifestou afirmando não existir hierarquia entre os cargos em questão, o que foi contrariado pelo depoimento testemunhal, o qual ressaltou que o cargo anterior proporcionava uma maior facilidade para alcançar outras funções.


A 5ª Turma do #TRT da 2ª Região manteve a condenação da empresa ao pagamento de #indenização por #danomoral, haja vista a razão dada à mudança de cargo, por prática discriminatória.



Fonte: TRT-2


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