#JustiçadoTrabalho TRT da 24ª Região (MS) sentencia indenização por atrasos no salário e #discriminaçãodegênero a jornalista
Uma trabalhadora, empregada de empresa do ramo gráfico-jornalístico, teve seus salários atrasados de forma recorrente, como posteriormente evidenciado, tanto pela confissão da empresa, quanto pelo ajuizamento de uma ação pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul. Uma das testemunhas ouvidas no processo ressaltou, ainda, que obreira sofria frequentes #ameaças de demissão por parte do empregador, o qual alegava “mulher só dar trabalho”.
O desembargador Francisco das Chagas Limas, relator do processo, ratificou: “O recebimento da justa remuneração no tempo correto, é, assim, o primeiro e o principal #direitofundamental do trabalhador, decorrente do contrato de trabalho, além de dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas”.
Quanto aos #atosdiscriminatórios repisou que tal conduta é inadmissível, ainda mais por uma empresa jornalística que deveria prezar pelos direitos fundamentais e, portanto, devendo ser exemplarmente responsabilizada pela violação à #dignidade da jornalista.
A Segunda Turma decidiu, então, pela condenação da empresa ao pagamento de #indenização por danos morais, assim como pelo acerto das verbas trabalhistas devidas, no total de R$ 20 mil reais.
Por Andrea Sato e Priscila Entenza
Fonte: TRT-24