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Trabalhadora consegue indenização por danos morais em razão de mensagens ofensivas em grupo

O #TRT da 2ª Região manteve o deferimento de indenização concedida à trabalhadora de uma empresa no ramo de seguros de vida, que convivia com mensagens de conteúdo sexista e palavras de baixo calão que circulavam em grupo de Whastapp, criado para troca de informações de trabalho.

A prova oral colhida nos autos, além de confirmar as alegações da trabalhadora, indicou a participação de um supervisor direto no grupo, fazendo cair por terra as alegações encampadas em sede defensiva, no sentido da inviabilidade dos pleitos formulados na inicial, em razão do grupo não ter sido criado por nenhum dos representantes da empresa. Outro ponto determinante para a manutenção do julgado, foram as capturas de tela do celular trazidas aos autos pela autora, que comprovaram a participação do chefe nas mensagens do grupo.

Com base em tais aspectos, entendeu o Tribunal pela majoração dos valores da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ponderando que a soma deferida alenta o sofrimento infligido à autora e não inviabiliza as atividades da reclamada, imprimindo o caráter pedagógico da medida.

Além da indenização por #danosmorais, foi deferido à autora o reconhecimento de #vinculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Fonte: TRT-2



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