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TJSP confirma sentença de improcedência em ação contra Transportadora Marítima e Terminal Portuário

TJSP confirma sentença de improcedência em ação regressiva de ressarcimento ajuizada por seguradora contra transportadora marítima e terminal portuário.


Em acórdão proferido no dia 07 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação da Tokio Marine Seguradora para confirmar a sentença de improcedência da demanda indenizatória movida contra a MSC Mediterranean Shipping Company e a Bandeirantes Logística Integrada, por danos em mercadorias importadas da Itália para o Brasil e transportadas por via marítima (Apelação nº 1004390-27.2021.8.26.0562).


Apesar de consignado que o contrato de transporte é “de resultado”, o Relator do recurso ressaltou CORRETAMENTE que “é preciso, pelo menos, que fique comprovado que os danos às mercadorias transportadas tenham ocorrido durante a atividade do transporte, com uma relação direta de causa e efeito entre alguma conduta do transportador (culposa ou não) e o resultado danoso”.


No caso, as avarias (molhadura e oxidação) teriam sido percebidas apenas nas dependências do importador, após o transporte rodoviário a partir do porto de descarga (Santos), mas os relatórios de avarias e de regulação de sinistros não foram capazes de estabelecer o nexo entre os danos e as atividades das empresas acionadas.


De fato, a "responsabilidade objetiva" das transportadoras marítimas e terminais portuários não é suficiente para demandas que somente trazem esse fundamento para tentar o sucesso no Judiciário. É preciso que exista uma análise cuidadosa das causas de avarias marítimas antes da busca pelo ressarcimento a qualquer custo e contra qualquer empresa que tenha feito parte da logística internacional.


Abaixo, a ementa do referido julgado:


“TRANSPORTE MARÍTIMO. Ação regressiva da seguradora contra o transportador. Avaria consistente oxidação e amassados em 511 lotes de 12 caixas cada uma de tomates pelados. Conquanto bem demonstrada, não se mostra indenizável pelo transportador. Relatórios de avarias e de regulação que não conseguem estabelecer o nexo de causa. Evidências de que o amassamento e oxidação das caixas ocorreram antes ou, no máximo, durante o acondicionamento no contêiner. Contrato do tipo em que a transportadora apenas recebe o contêiner lacrado no embarque e entrega da mesma forma no destino, conforme atesta a carta de embarque. Responsabilidade afastada por falta de nexo de causa. Ação improcedente. Recurso não provido, com majoração da verba honorária”.


“O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor”.




Imagem de Free Walking Tour Salzburg no Unsplash.

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