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TJSP extingue ação regressiva de ressarcimento ajuizada por seguradora contra agente desconsolidador

Em julgamento ocorrido no dia 08 de março de 2022, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o agente desconsolidador de cargas não é parte legítima para responder por avarias ocorridas durante o transporte marítimo de mercadorias contratado na origem perante o NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier) estrangeiro (Apelação Cível nº 1003037-49.2021.8.26.0562).


Segundo o acórdão publicado na última sexta-feira (25/03/2022), o agente desconsolidador figurou na cadeia logística da carga como representante do NVOCC estrangeiro, exercendo apenas a condição de mandatário do transportador contratual. Nesta função, apesar de poder representar o NVOCC em juízo, o agente desconsolidador não poderia ser considerado solidário em relação às obrigações assumidas pela empresa estrangeira.


De qualquer forma, ao final, declarou o acórdão que a ação acabaria sendo julgada improcedente, pois ausente documento comprobatório do pagamento da indenização securitária, situação que, infelizmente, tem ocorrido com frequência indesejável em demandas regressivas movidas por seguradoras.


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