top of page

Seguem os desdobramentos da regulamentação do artigo 14 da Lei 14.301/22 – “BR do Mar”

A regulamentação da norma, que compete à ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários nos termos erigidos pela lei em epígrafe, ora se encontra na setorial técnica da Agência, para a determinação do conceito de "embarcação efetivamente operante".


Segundo parecer exarado em 31/03/22, “a proposta é adequada à finalidade pretendida, uma vez que o art. 17, com os acréscimos sugeridos, são suficientes para caracterizar a efetiva operação das embarcações integrantes da frota das EBN eventualmente participantes do programa BR do Mar”. A minuta de Resolução proposta pela Agência Reguladora acresce dois parágrafos ao citado artigo 17 da RN nº 05/2016, nestes termos:


§ 6º As empresas brasileiras de navegação habilitadas no programa de estímulo ao transporte por cabotagem (BR do Mar), instituído pela Lei nº 14.301, de 2022, deverão manter aprestadas e em operação comercial as embarcações de sua propriedade ou afretadas a casco nu com suspensão da bandeira, e, no caso de paralisação eventual superior a noventa dias contínuos, apresentar justificativa para análise da ANTAQ comprovando o motivo e a necessidade da paralisação.


§ 7º A operação comercial será comprovada com embarcação adequada nos termos do art. 2º, inciso II, mediante atendimento à Resolução da ANTAQ que disciplina o critério regulatório para a comprovação da operação comercial de embarcações pela empresa brasileira de navegação."


Sem prejuízo, a mesma setorial recomenda à Agência que disponha acerca das “competências” decorrentes da regulamentação. A nota lembra que a aferição dos requisitos essenciais à manutenção da autorização compete à setorial de fiscalização e, por conseguinte, é ela que deve concentrar a análise sobre a efetiva operação comercial da embarcação. Sugere-se, assim, que a análise da efetiva operação de cada embarcação seja atribuída à Gerência de Fiscalização da Navegação, por meio de disposição a ser inserida no Regimento Interno da ANTAQ.



Posts Em Destaque
boletim antaq
bottom of page