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Sancionada a Lei que autoriza o retorno das trabalhadoras gestantes às atividades presenciais

Atualizado: 21 de nov. de 2022

Nesta quinta-feira (9), o Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Projeto de Lei que altera a Lei 14.151/2021, a qual dispunha do afastamento da empregada #gestante das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência nacional do vírus da #covid-19.

A Lei sancionada (14.311/2022) busca regulamentar o retorno das gestantes à modalidade de trabalho #presencial e disciplinar o afastamento nos casos em que a atividade laboral exercida é incompatível com o modelo de trabalho a distância.

Contudo, o Presidente, a pedido do Ministério da Economia, vetou o pagamento do benefício do salário-maternidade na hipótese de interrupção da gravidez, no período previsto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e às gestantes que não tenham sido completamente imunizadas contra o coronavírus e que, por conta da própria natureza de sua atividade, quando não possibilitada a realização do trabalho em domicílio.

A razão do veto parcial, de acordo com a publicação do Diário Oficial da União, fundamentou-se no risco à sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social, sendo, destarte, a concessão do benefício previdenciário medida que iria de encontro ao interesse público.



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