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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

#JustiçadoTrabalho | O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi utilizado pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá para acolher pedido de reversão de #justacausa de trabalhadora grávida dispensada durante a pandemia.


Ao descobrir a gravidez em novembro de 2020, a trabalhadora de empresa de energia de Cuiabá comunicou o fato à empregadora e se afastou de suas atividades a fim de proteger a si mesma e ao bebê. A empregadora, em fevereiro de 2021, procedeu a dispensa por justo motivo por abandono de emprego.


O pedido de reversão da justa causa foi embasado na Lei 14.151/21, a qual concede às empregadas #gestantes o direito de permanecer afastada das atividades presenciais durante o período de emergência. Por sua vez, a empregadora defendeu a inaplicabilidade da referida lei pois sua vigência é posterior à dispensa.


A magistrada pontuou que a empregadora tinha responsabilidade de prevenir e proteger seus empregados contra a disseminação do coronavírus, bem como a responsabilidade de manter o contrato de trabalho da Autora. Ainda aduziu que era possível minimizar os riscos da #pandemia com a suspensão do contrato da empregada gestante e no entanto sequer notificou a obreira, deixando transcorrer prazo suficiente para aplicação da justa medida.


Além do #ProtocoloparaJulgamentocomPerspectivadeGênero, a juíza citou a Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, bem como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, todos instrumentos de reconhecimento de direitos das mulheres e meninas.


“Como sabemos, a sociedade, na forma como é estruturada na modernidade, entende a maternidade como algo de responsabilidade intrínseca da mulher e ao mesmo tempo, de realização feminina, formulando um conjunto de atributos que lança sobre os ombros da mulher o direito e o dever de ser mãe. Nesse contexto, deixar de comparecer ao trabalho numa época de pandemia - com a proporção que teve, fulminando milhares de vidas -, a fim de possibilitar o desenvolvimento sem risco da gravidez é a conduta padrão que a sociedade esperaria da mãe”, registrou a magistrada.


A empresa foi condenada ao pagamento dos salários que receberia até o final do período de estabilidade, aviso prévio proporcional, gratificação natalina e demais verbas trabalhistas. A decisão ainda comporta recurso.



Fonte TRT-23


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