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Os novos desafios do Contencioso Tributário na Reforma Tributária do Consumo

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Reforma Tributária do Consumo e os novos desafios do Contencioso

A Reforma Tributária, iniciada oficialmente em 2026, exige uma mudança organizacional no Judiciário para garantir respostas rápidas às partes. Com a substituição dos antigos impostos pelo sistema dual, é necessária uma estrutura capaz de evitar morosidade, diante da expectativa de aumento da judicialização, podendo agravar em duas ou três vezes o volume atual de processos nos tribunais.


Segundo o Relatório do Grupo de Trabalho do STJ, essa projeção vem da complexa estrutura de cobrança do novo sistema. O documento esclarece que, ao preservar as competências das administrações tributárias e das procuradorias de cada ente federativo, um único fato gerador inadimplido gerará três créditos tributários distintos e autônomos.


Na ausência de uma unificação obrigatória na atividade de cobrança, essa dinâmica pode resultar em três execuções fiscais separadas contra o mesmo contribuinte. O estudo estima um aumento de 107% no volume de novas execuções fiscais na Justiça Federal, acompanhada de um aumento de 16% na Justiça Estadual.

Essa fragmentação, porém, pode começar antes mesmo da judicialização.


Na esfera administrativa, foi instaurado o "duplo contencioso fiscal": a CBS continuará sob a jurisdição da Receita Federal e do CARF, enquanto o IBS será gerido por instâncias próprias do Comitê Gestor. Na prática, o contribuinte pode ser autuado simultaneamente pela União e pelo Comitê Gestor pelo mesmo fato gerador, obrigado a apresentar defesas em processos paralelos, com ritos e prazos distintos, o que alimenta a insegurança jurídica (OLIVEIRA; MELO, 2025).


Há ainda o desafio da transição de regimes. Estima-se que ao final de 2025 o Judiciário acumulará cerca de 2,02 milhões de processos relativos aos tributos extintos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).


Certas projeções indicam que esse acervo (chamado de "esqueletos no armário") não será zerado antes de 2033. Os magistrados terão, portanto, que lidar ao mesmo tempo com as novas teses interpretativas e com o acervo do regime anterior.


Para reduzir esse risco de sobrecarga institucional (destacando-se que o problema vai além da quantidade e está na dificuldade de resolver os conflitos interpretativos que surgirão com a nova lei em todo o país), o relatório aponta medidas tecnológicas e processuais.


No campo tecnológico, o "Split Payment" se destaca como inovação relevante para evitar o inadimplemento: os tributos serão deduzidos e repassados aos respectivos fiscos no momento da liquidação financeira da operação. O sistema separa e recolhe o valor correspondente aos impostos de forma instantânea no ato do pagamento, simplificando a arrecadação e evitando o acúmulo de dívidas tributárias.


No campo processual, o Grupo de Trabalho sugere a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a judicialização, valorizando a resolução de conflitos pelas instâncias administrativas antes de qualquer judicialização precipitada.


O Ministro do STJ Afrânio Vilela ressaltou a necessidade dessas mudanças, buscando evitar que o contencioso sufoque os tribunais durante a adaptação às novas regras, e apontou soluções institucionais específicas para os novos tributos.


Chegou-se a debater a criação de um órgão jurisdicional de composição mista (reunindo magistrados federais, estaduais e advogados), o que ajudaria a equilibrar as decisões de forma mais institucionalizada.

O Relatório Final, no entanto, concluiu que a criação de novos tribunais ou órgãos de composição mista são de difícil implementação. Uma das barreiras é o próprio Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023), que congela o orçamento e dificulta o custeio de despesas administrativas.


Diante desse limite orçamentário, o relatório propõe como alternativa a criação de um Fundo de Custas, destinado a absorver o aumento das demandas na Justiça Federal.


Já entre as iniciativas em desenvolvimento está o "Suma": uma plataforma baseada em inteligência artificial que atuará como um filtro no momento da distribuição processual, identificando recursos que tratem sobre matérias com jurisprudência consolidada. A ferramenta visa uma triagem mais eficiente e evitar o afogamento das instâncias superiores com ações repetitivas.


A Reforma Tributária promete simplificar a vida do contribuinte, mas transfere um desafio complexo ao Poder Judiciário.


Sem uma integração rápida entre os fiscos e novas regras processuais, o risco de colapso nos tribunais é real. O novo sistema, para ser efetivo, dependerá da capacidade da Justiça de se reinventar a tempo.



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