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Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência sofrida por mulheres transgênero

Atualizado: 18 de out. de 2022

#ESG | Ontem, dia 05/04/2022, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão histórica, afirmando que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres #transgênero.


De forma inédita, os julgadores consideraram que, para efeitos da incidência da lei, que protege vítimas de #violência doméstica, #mulhertrans também é mulher.


No caso concreto, a mulher transgênero pediu a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha após sofrer agressões de seu pai na residência da família, justamente por ele não aceitar o fato de ela se identificar com outro #gênero.


Tanto o magistrado de 1ª instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram a medida protetiva pleiteada, por entender que a proteção da lei se limitava à condição de mulher biológica


O #STJ deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, e, em seu voto, o relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que “o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, bem como que "gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres", enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo "não define a identidade de gênero".


Em seu voto o relator citou a Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (https://lnkd.in/deTRihcd) que adotou protocolos para julgamentos com perspectiva de gênero.


Trata-se de avanço significativo na proteção das mulheres transgênero que são alvo de violência doméstica, ainda mais ao se considerar o grande número de homicídios praticados contra esse grupo de mulheres no país, sendo que a maioria é vítima no lar, por pessoas conhecidas.



Fontes: g1 e STJ


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