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Justiçado Trabalho Reclamante é condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

Atualizado: 11 de out. de 2022

A decisão, prolatada pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, Tatiane Pastorelli Dutra, enfatizou o evidente intuito de uma mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava e apontou "versão fantasiosa e maliciosa", "contabilidade criativa", bem como outros artifícios adotados pela empregada.


Na ação ajuizada, a Reclamante pleiteava horas extras, adicional de periculosidade, pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva, indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, pois teria sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade.


No entanto, no curso do processo, algumas incongruências foram constatadas, como o fato de diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016 apontadas pela Reclamante não poderiam existir, haja vista que o contrato da mesma teve início somente em novembro de 2016.


Outros pontos incongruentes e que chamaram a atenção da magistrada foram apontados, sendo eles: pedido de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de ano em que seu setor da Reclamante não atingiu a meta definida; pedido de pagamento de multa por atraso na homologação rescisória, tendo esta sido feita antes do prazo legal; e afirmação de ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial.


Por fim, em relação à suposta dispensa #discriminatória, depoimentos de testemunhas e outras evidências mostraram que a Reclamante pediu demissão após o retorno da licença maternidade, não se confirmando as alegações feitas na petição inicial. Nas palavras da magistrada que julgou o caso "Considerando que a autora, na maioria de seus pedidos, tentou alterar a verdade dos fatos, presumo que também o fez quanto à presente pretensão, aproveitando-se da proximidade da data da dispensa com o término da licença-maternidade para construir a sua narrativa #fantasiosa de dispensa discriminatória, mascarando o seu pedido para ser dispensada".


Ainda, segundo a magistrada, a #máfé restou comprovada pelos atos praticados pela Reclamante e que acabaram por tumultuar o processo, dificultando a instrução processual "Desviou-se da #lealdade e #boafé processual, tudo com o único objetivo de se valer de alguma falha da defesa para se locupletar ilicitamente, num verdadeiro #estelionato judicial. É patente o #dolo da autora".


A multa foi arbitrada em 10% do valor atualizado da ação.



Fonte TRT-2


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