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Empresa é condenada a pagar indenização e adaptar postos de trabalho

Atualizado: 21 de nov. de 2022

#JustiçadoTrabalho | Empresa é condenada a pagar indenização e adaptar postos de trabalho por não cumprir cota de contratação de #PCD e #reabilitados

A 11ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a condenação de empresa de coleta de lixo que nunca cumpriu a cota legal de contratação de #pessoascomdeficiência e reabilitados.

Em primeira instância, a indenização foi arbitrada em R$ 100 mil reais além da obrigação de promover #acessibilidade e adaptações em seus postos de trabalho. Em sede recursal, o montante indenizatório foi reduzido para R$ 50 mil e fixado prazo de 180 dias para adequação do ambiente de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho, quando da instauração de inquérito civil, ofereceu diversas alternativas à empresa para que fosse cumprida a cota prevista na Lei nº 8.213/91. A empregadora, no entanto, recusou as propostas e defendeu a tese de que não é possível contratação de PCD no seu ramo de atuação.

Na sentença, a juíza da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou os argumentos do #MPT no sentido de que uma única diligência em empresa de recrutamento e um único anúncio em jornal não podem ser considerados suficientes para provar esforço da empregadora no recrutamento de profissionais PCD/reabilitados.


A #flexibilização do cálculo da cota para PCD e reabilitados é conquista recente. A Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM) alcançou decisão favorável no ambiente portuário para que a cota para PCD/reabilitados fosse exclusiva para posições administrativas. Para mais informações acesse o link https://lnkd.in/d7WcFKWy



Fonte: TRT4


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