top of page

Empresa de Transporte é condenada a indenizar família de motorista assassinado


Na cidade de Igarapé, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma empresa de #transporte, via #aplicativo, foi condenada ao pagamento de indenização à família de um motorista assassinado durante a prestação de serviços.

Segundo a juíza titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Laudenicy Moreira de Abreu, “é evidente que a abordagem delituosa que vitimou o trabalhador se deu em razão de sua condição de #motorista e de estar conectado ao aplicativo e à disposição da atividade da empresa ou em trabalho naquele momento, resultando nos atos de violência e seu assassinato”, inutilizando a contestação da Empresa, que alegava não deter vinculação com o crime, dado que o motorista não realizava sua última corrida pelo aplicativo, tendo terminado seu turno no dia 01/03/2019 às 22h41, afirmando, na somatória, que não poderia responder por ato de terceiro, pois atuava unicamente como plataforma intermediária entre a necessidade do passageiro de se locomover e a disponibilidade do motorista em realizar o transporte.

Todavia, como atentam-se os fatos, o crime se sucedeu no dia 01/03/2019, em torno de 23h30, quando o motorista aceitou o pedido de uma viagem, assim partindo da Rua Itaúna, no Bairro Meriti, em Igarapé. O percurso foi interrompido por quatro passageiros menores de idade, surpreendendo a vítima com um anúncio violento de assalto; o carro, consequentemente, foi conduzido até residir sob uma ponte, situada por cima do Rio Paraopeba, onde o motorista fora finalmente violentado e assassinado. O corpo desovado somente foi recuperado três dias após o crime.

Consoante ao laudo da necropsia, a vítima foi subjugada a condutas de tortura extremamente cruéis antes da morte, submetido a asfixia e danificação severa corporal, esta última sendo responsável pela morte, se dando em traumatismo cranioencefálico contuso. Por fim, a condição em que o cadáver se encontrou, com as mãos retidas por um fio elétrico, claramente indicou como a vítima sequer teve a chance de defesa à agressão que lhe foi sujeitada. Irresignadas, a mãe e a viúva ajuizaram ação trabalhista, pedindo a devida indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego.

A magistrada, à vista do ocorrido, determinou, em R$ 200 mil, o pagamento da indenização por lesões morais à mãe, igualmente como à viúva do obreiro, que receberá ainda uma pensão, visada a reparar os danos materiais sofridos, em parcela única. Destarte, a juíza reconheceu o #vinculoempregaticio entre a Empresa e o motorista pelo período de 01/08/2017 a 06/03/2019, determinando o pagamento das parcelas rescisórias devidas. Há recurso ao TRT-MG, aguardando julgamento.


Por Juarez Camargo de A Prado e Maria Rita Belfort Rizzi


Fonte: TRT-3


Posts Em Destaque
boletim antaq
bottom of page