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Condenação por assédio moral em razão de religião é mantida

#JustiçadoTrabalho | A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indenização por #danosmorais à operadora de telemarketing, adepta de religião afro-brasileira, que sofreu assédio moral de colega de trabalho. Segundo a trabalhadora, a prática e uso de acessórios de sua #religião, como por exemplo guias de orixá, ensejavam abusos e humilhações por parte da referida colega.


A oitiva das testemunhas, por sua vez, demonstrou que a conduta #preconceituosa era ainda mais abrangente, tendo casos em que a ofensora chegou a se ausentar do local por conta da presença da reclamante, ou, até mesmo, recusou-se a compartilhar o elevador.


A empresa de segurança, mediante o conhecimento do conflito, não tomou nenhuma atitude para que este fosse interrompido. Fato este que restou comprovado pelos depoimentos dados em audiência, nos quais o representante da empresa afirmou não ter conhecimento do resultado da denúncia do #assédio, o que indicou a falta de apuração para a situação.


À vista disso, a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro entendeu que houve lesão ao âmbito moral da trabalhadora e, nesse sentido, discorreu: “A figura jurídica do dano é considerada como a lesão, o prejuízo sofrido por um indivíduo, no aspecto patrimonial ou moral, passível de reparação por parte do ofensor. O dano moral objeto da lide envolve os direitos da personalidade, assim entendidos aqueles essenciais à pessoa, existentes por natureza enquanto ser humano”.


Sendo assim, configurou-se a mantença da decisão de 1º grau, condenando a empresa ao pagamento de #indenização no valor de R$ 8 mil, haja vista a ocorrência de lesão moral à trabalhadora.



Fonte TRT-2


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