top of page

Comentário homofóbico na internet configura justa causa para empregado Funcionário.

#JustiçadoTrabalho | Comentário homofóbico na internet configura justa causa para empregado

Funcionário, da empresa multinacional estadunidense Coca-Cola, diante de uma reportagem viabilizada pelo jornal O Globo, difundiu conduta agressiva e #homofóbica ao comentar no espaço destinado a recepção de opiniões dos telespectadores do diário de notícias brasileiro, contribuindo hegemonicamente para a exposição negativa da marca a qual presta serviços. Diante do fato, por unanimidade de votos, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conservou a dispensa por #justacausa.

A empresa, acionada pela denúncia de um de seus consumidores, constatou a veracidade do fato, aplicando, prontamente, a punição devida, dado o constrangimento inegável que o pronunciamento #violento, “matá-los, arrancar suas cabeças e deixar jorrar sangue”, causou à imagem empresa.

Todavia, o empregado negou a autoria do comentário, alegando, em sua defesa, que seu depoimento baseava-se tão somente na expressão de pontos de vista e opiniões recorrentes em fóruns, igualmente reforçando a ideia, em sua ação contra a empregadora, que a dispensa adotada não condizia com a gravidade em questão, tendo sido feita com o intuito de prejudicá-lo, visto que, a presença da #faltagrave retirou-lhe o acesso ao seguro-desemprego, fundo de garantia e aviso prévio, além da rescisão de seu contrato.

Por seu turno, a empresa argumentou que a conduta praticada foi contrária ao #codigodeetica promulgado, ferindo, no processo, os valores da companhia. Portanto, somando a exposição negativa, o rompimento do elo de confiança existente entre as partes mostrou-se inevitável.

A denúncia fora recebida em julho de 2015, passando por uma investigação em processo sigiloso antes de ser efetivada a dispensa por justa causa. À vista disso, os magistrados expressaram entendimento claro a respeito da infração de várias normas éticas exigidas pela empregadora, cujo conhecimento era provido a todos os funcionários, conforme prova coligida nos autos.

Dessa forma, concluiu o desembargador relator, Dr. Mauro Vignotto, que "por tais razões, tenho por irretocável a decisão de origem que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao empregado e, consequentemente, indevidas as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada".



Fonte: TRT2


Posts Em Destaque
boletim antaq
bottom of page