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Câmara dos deputados aprova projeto de lei que obriga o retorno de #gestantes

#JustiçadoTrabalho Câmara dos deputados aprova projeto de lei que obriga o retorno de #gestantes com a vacinação completa ao trabalho presencial.

O projeto de lei nº 2.058/2021 visa alterar determinados dispositivos da lei nº 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo #coronavírus. O PL agora segue para sanção presidencial e, caso sancionado, o afastamento da gestante do trabalho presencial passará a ser aplicado somente às trabalhadoras que não se encontram com o esquema vacinal completo. Ainda, a empregada grávida deverá retornar à atividade #presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a #imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A gestante que optar por não se vacinar com base no direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual (assim considerado no texto aprovado), deverá, assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Durante o período em que a gestante se mantiver afastada por não ter concluído o esquema vacinal, na impossibilidade de realização das atividades da gestante por meio de #teletrabalho, o PL 2.058/2021 dispõe que a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a trabalhadora completar a imunização. Nesse período, deverá receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto (180 dias em caso de empresa que integra o programa Empresa Cidadã).



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