A autora, que está realizando hormonioterapia desde 2015, buscava a realização de um implante de prótese mamária bilateral de silicone, considerando essencial tal transformação física para um corpo que represente sua #identidadedegênero.
Contudo, tanto a Prefeitura quanto o governo estadual se negaram a efetuar o procedimento, alegando falta de equipamentos habilitados, bem como que a cirurgia pretendida seria eletiva e não demandaria urgência. Diante da negativa, a Defensoria Pública, representando a autora, acionou o Poder Judiciário.
O magistrado Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun lembrou que a Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde determina a atenção integral a usuários do #SUS no processo transexualizador, reforçando que não se discute priorização na fila de espera, mas a concretização do direito assegurado pela portaria e pela #ConstituiçãoFederal, que foi negado à autora.
Fonte: Conjur
Por Aline Bayer da Silva, membro do Comitê de Diversidade e Equidade da RMM