top of page

Poluição por óleo combustível em debate no tribunal marítimo


Foi objeto de análise pelo Tribunal Marítimo, Pauta nº 7.417, fato da navegação ocorrido em 03/05/2017, envolvendo o abastecimento do navio mercante Thorco Conquest realizado pela balsa tanque Flexal no complexo portuário de Vila do Conde, Barcarena/PA (Processo nº 32.705/2018).

O evento se materializou pelo vazamento de 100 litros de óleo combustível marítimo no porão 60 do navio, sendo que 50 litros escorreram pelo costado até atingir as águas da Baía de Marajó. O laudo técnico apontou que o navio havia solicitado abastecimento para os porões 11, 12 e 15. Entretanto, a embarcação tanque abasteceu também o porão de número 60, onde ocorreu o vazamento. Os peritos entenderam que o derramamento foi contido a tempo, por meio da adoção de mantas absorventes, tornando irrelevante o resultado do evento.

O encarregado do Inquérito, contudo, inclinou-se pela responsabilidade do comandante do navio, do comandante da embarcação tanque e dos respectivos chefes de máquinas, vislumbrando o risco decorrente da inadvertida operação de abastecimento. A Procuradoria Especial da Marinha encampou a conclusão do inquérito, tipificando o fato no artigo 15, “e” da Lei 2.180/1954.

A Juíza Relatora Maria Cristina de Oliveira Padilha opinou pelo arquivamento da representação. Conforme externado pela julgadora, no cotejo do inquérito seria possível inferir que houve a contenção, sem maiores consequências ambientais.

O Juiz Revisor Fernando Alves Ladeiras divergiu para receber a representação. Segundo o revisor, houve erro grave e a extensão do dano poderia ter sido muito maior. Mereceu atenção e destaque pelo revisor: a falta de previsão de abastecimento no tanque 60; o abastecimento do tanque 15 em apenas 30% de sua capacidade; e o abastecimento de 18,6 toneladas acima do que a embarcação havia solicitado.

O revisor, assim, salientou a série de equívocos, seja por parte do navio que solicitou o abastecimento, seja por parte da embarcação fornecedora do óleo combustível. Mesmo com a contenção do derramamento, registrou que houve falha, poluição e exposição a risco, concluindo pelo prosseguimento do feito.

O Juiz Presidente Lima Filho destacou a atribuição do Tribunal Marítimo para apreciar fatos que impliquem poluição ambiental. O julgador considerou, ainda, que a quantidade derramada tinha potencial poluente considerável, rememorando casos outros em que menores quantidades ensejaram as devidas apurações.

A Juíza Relatora, por fim, esclareceu que não afastara a competência do Tribunal Marítimo para apreciar eventos dessa ordem. No mais, terminou por reconsiderar seu entendimento para acompanhar as considerações do Juiz Revisor e receber a representação da Procuradoria Especial da Marinha, restando seguida pelos pares do colegiado.

Posts Em Destaque
boletim antaq
bottom of page