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Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais

Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente, uma vez que foi responsável por realizar cobranças indevidas, através de débito em conta, sobre serviço não contratado por consumidora.


Em síntese, a empresa agiu com descaso ao manter os descontos em conta após reclamações feitas pela autora sobre as cobranças de serviço não contratado. Com ajuizamento de ação judicial, ficou comprovada, após perícia grafotécnica, que a assinatura do contrato de seguro não era, de fato, da autora.


Segundo a relatora do caso: "Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da 'via crucis' a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude."



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