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#ESG Na última quinta-feira (10/03/2022), o Congresso Nacional derrubou o #veto presidencial

Atualizado: 11 de out. de 2022

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, criada pela Lei nº 14.214/21, possui o intuito de combater a precariedade menstrual e, com isso, obriga todos os entes da federação a realizarem gastos necessários para a aquisição de produtos às #mulheres durante o período menstrual – com preferências àqueles feitos com materiais sustentáveis. O Programa determina também a promoção de campanhas educativas sobre a #saúde menstrual, suas consequências e cuidados.


Todos os trechos vetados pelo Presidente serão incorporados à lei.


Apesar de estarmos presenciando tal fato apenas em 2022, trata-se de um avanço ao Direito das Mulheres.


Por Luana Dourado Costa, integrante do Comitê de Diversidade e Equidade da RMM


Fonte: Migalhas


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