O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, criada pela Lei nº 14.214/21, possui o intuito de combater a precariedade menstrual e, com isso, obriga todos os entes da federação a realizarem gastos necessários para a aquisição de produtos às #mulheres durante o período menstrual – com preferências àqueles feitos com materiais sustentáveis. O Programa determina também a promoção de campanhas educativas sobre a #saúde menstrual, suas consequências e cuidados.
Todos os trechos vetados pelo Presidente serão incorporados à lei.
Apesar de estarmos presenciando tal fato apenas em 2022, trata-se de um avanço ao Direito das Mulheres.
Por Luana Dourado Costa, integrante do Comitê de Diversidade e Equidade da RMM
Fonte: Migalhas