top of page
Regramento para quotas de terceiros na movimentação de minério

Regramento para quotas de terceiros na movimentação de minério

B2 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 8

Tema da 441ª Reunião da ANTAQ, a regulamentação específica das quotas de terceiros para a movimentação de minério na poligonal do Porto Organizado de Itaguaí-RJ jogou luz sobre a dicotomia entre as esferas pública e privada enfrentada pelas agências regulatórias nacionais.

Em um Estado cada vez mais inchado e interveniente, cada vez mais se mostra essencial a discussão sobre a necessidade de se regulamentar temas pontuais e a consequente diminuição da dinamicidade das relações privadas, em vez de priorizar a aplicação de dispositivos já existentes.

No caso analisado pela ANTAQ, algumas mineradoras eram contrárias às licitações realizadas pelos arrendatários por entenderem que quotas disponibilizadas eram pertencentes à União e, sobretudo, que o quantum ofertado era inferior à demanda, o que prejudicaria o cumprimento de contratos de exportação e acarretando prejuízos para a balança comercial nacional.

Chegou-se a elaborar uma resolução com fins regulatórios, porém o diretor Mário Povia ponderou o aumento da oferta, superando a atual demanda, de capacidade operacional para movimentação de minério de ferro, em razão da inauguração do TUP Porto Sudeste e outras potenciais instalações na região e pontuou ser necessária a priorização do “aperfeiçoamento dos mecanismos já empregados, mediante uma análise prévia da Agência [...], sendo que no caso de constatação de qualquer irregularidade ou impropriedade, a ANTAQ poderá cautelarmente suspender o certame até que os ajustes sejam efetuados”.

Sabiamente a autarquia optou por apenas garantir que o modelo, já em prática, de distribuição de quotas por meio de oferta pública e os preços praticados fossem corretamente observados, fazendo uso de seu “vasto arcabouço regulatório” para coibir práticas irregulares. Com isso, a esfera privada foi poupada de mais um fatídico “engessamento”.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

bottom of page