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Medidas de mitigação ao risco de contaminação do Coronavírus no Âmbito da ANTAQ

Medidas de mitigação ao risco de contaminação do Coronavírus no Âmbito da ANTAQ

B12 | Seção: FISCALIZAÇÃO | Página nº 18

A Diretoria da ANTAQ divulgou medidas de mitigação ao risco de contaminação do novo coronavirus, responsável pela doença denominada COVID-19. O órgão publicou três Portarias, de nºs 75, 76 e 79 do ano corrente, com diversas ações para reduzir a possibilidade de contaminação e disseminação do vírus no âmbito da ANTAQ. Os documentos estão concentrados no processo nº 50300.004893/2020-16.

A Portaria nº 75/2020-DG/ANTAQ prevê a adoção do regime de trabalho remoto aos servidores da ANTAQ que estejam realizando o Programa de Gestão por Resultados – PGR, bem como aos servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais ou que residam com familiares que tenham regressado de viagem ao exterior. A Portaria ainda estabelece a possibilidade de antecipação do início da realização do Programa, sem necessidade de aprovação pela Diretoria Colegiada, à Unidade Organizacional (UORG) que tiver parecer favorável do Comitê de Gestão do Teletrabalho (CGT), entre outras medidas de flexibilização do PGR.

A Portaria nº 76/2020-DG/ANTAQ determina uma série de medidas para resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTAQ, destinadas ao público externo e aos servidores em geral, bem como medidas específicas às gestantes, aos portadores de doenças crônicas, estagiários e colaboradores terceirizados. Destacam-se as seguintes:
a) Suspensão de todo tipo de evento presencial com o público externo ou interno, adotando-se o uso de teleconferência ou videoconferência, exceto se comprovado o prejuízo à manutenção dos serviços essenciais;
b) Suspensão de participação presencial dos servidores da ANTAQ em ações de capacitação e missões internacionais, mesmo que previamente autorizadas;
c) Suspensão de visita do público externo à biblioteca da ANTAQ;
d) Intensificação da assepsia com álcool nas dependências das unidades da ANTAQ, no mínimo 3 (três) vezes ao dia;
e) Restrição de viagens internacionais dos servidores àquelas estritamente necessárias e justificadas à autoridade superior;
f) Recomendação de antecipação de férias dos servidores e estagiários;
g) Comunicação direta à Gerência de Recursos Humanos (GRH) e à chefia imediata de servidoras gestantes e servidores portadores de doenças crônicas.

Por fim, a Portaria nº 79/2020-DG/ANTAQ amplia o teletrabalho, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, aos servidores e empregados públicos maiores de 60 anos, imunodeficientes, com doenças crônicas preexistentes ou graves, responsáveis pelo cuidado e coabitantes de alguém com suspeita ou confirmação de COVID-19, e às servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes, e estabelece as exceções. Há, ainda, previsão de trabalho remoto para que servidores ou empregados públicos com filhos em idade escolar ou inferior que necessitem de assistência dos pais enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.

Vale destacar, por fim, que a ANTAQ elaborou uma matriz de risco relativa à manutenção de assiduidade na ANTAQ, considerando o nível de risco geral como “grande”, sendo que os riscos à gestão e regulação foram considerados “catastróficos”, isto é, a pandemia do coronavírus foi considerada um evento com potencial para levar esses serviços ao colapso e interromper atividades dessa natureza. Novas medidas podem ser adotadas a qualquer momento e levar a Agência à publicação de Portarias complementares.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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