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O Terminal de Papel e Celulose de Paranaguá (PAR01): o longo caminho da fase interna até o leilão

O Terminal de Papel e Celulose de Paranaguá (PAR01): o longo caminho da fase interna até o leilão

B2 | Seção: OUTORGA | Página nº 4

Certamente um instrumento importante para corrigir o déficit democrático das agências reguladoras, as audiências públicas se destinam a permitir que interessados apresentem as suas respectivas contribuições de modo a evitar ou diminuir discussões futuras, conferindo maior transparência ao procedimento decisório do certame.

Nessa perspectiva, a Secretaria de Política Portuárias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil solicitou a abertura de consulta e audiência pública para que a sociedade possa se manifestar sobre o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) referente ao Terminal de Papel e Celulose do Porto de Paranaguá (PAR01).

O estudo em questão foi elaborado pela Estruturadora Brasileira de Projetos S.A – EBP em conformidade com a Portaria SEP/PR n⁰. 38 de 15 de março de 2013, sendo este aprovado pela Comissão Mista SEP-PR/ANTAQ ainda que com ressalvas apresentadas na Nota Técnica n⁰. 15/2013/CMSA.

O trabalho em questão foi devidamente adaptado as recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n⁰. 3.661/2013-TCU-Plenário, culminando na Resolução n⁰. 5.188-ANTAQ que autorizou a realização de consulta e audiência pública.

A nota informativa n⁰. 05/2016/SPP/SPE/MTPA apresenta justificativa para utilização do critério de licitação “maior valor de outorga”, substituindo o critério de julgamento de maior capacidade efetiva, destacando que o novo critério não encontra precedente no setor portuário e acarreta maior complexidade no futuro contrato.

A consulta pública se iniciou em 16 de janeiro de 2017 com a disponibilização das minutas jurídicas e técnicas, sendo encerrada em 24 de março de 2017. Ocorreu nesse meio tempo uma audiência pública para a discussão de seus principais pontos.

Votou o diretor Mario Povia de modo favorável à aprovação das análises das contribuições referentes à Audiência Pública nº 01/2017, determinando o encaminhamento dos autos à Superintendência de Outorgas – SOG para que se procedessem às providências seguintes.

Houve pedido de reconsideração por KLABIN S.A, AGÊNCIA PORTO e TOJAL RENAULT ADVOGADOS ASSOCIADOS, empresas interessadas no certame licitatório, pois haviam pedidos destes que teoricamente não tinham sido analisados, a saber: prioridade de atracação no Berço 202, movimentação mínima exigida (MME), o acesso ferroviário e à capacidade estática.

Observou-se, então, que não existe previsão acerca de pedido de reconsideração da decisão que aprova a análise das contribuições obtidas em audiência pública, mas esta foi recebida em virtude do direito de petição consagrado na Carta Magna, sendo, no entanto, indeferida sob o argumento de que todas as contribuições foram devidamente analisadas e aproveitadas quando pertinentes.

Em seguida, foi elaborado pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (PFA) o parecer n⁰. 019/2018/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, analisando a regularidade formal dos instrumentos jurídicos do certame com sugestões de alteração.

Deste modo, a fase interna desse procedimento é concluída depois de 5 (cinco) anos com o voto do diretor relator da ANTAQ Mario Povia que decide pela aprovação dos documentos correspondentes ao certame licitatório PAR-01, ressalvando a necessidade de se contemplar as recomendações formuladas pelo precitado parecer da PFA.

Os editais foram lançados e os leilões devem ocorrer no próximo dia 27 de julho de 2018 com investimentos previstos de R$ 87,002 milhões.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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