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Governança pública na ANTAQ

Governança pública na ANTAQ

B10 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 12

Apesar de ser utilizado com o significado de otimização do desempenho organização desde a década de 1930, o termo governança, em conjunto com compliance, apenas ganhou força nos debates nos últimos anos, despontando como uma promessa de solucionar os mais diversos problemas das instituições, tanto privadas quanto públicas.

A governança está longe de ser uma solução milagrosa, todavia ela tem a função de direcionar, monitorar e até incentivar a gestão de empresas privadas ou da administração pública através da implementação de um conjunto de mecanismos.

Visando essa otimização, essencial para as proporções da administração pública brasileira, em 2017 foi promulgado o Decreto nº 9.203 o qual dispôs as principais diretrizes, princípios e mecanismos para a efetuação da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nessa toada, a ANTAQ instituiu, em 2018, três comitês para auxiliar a agência a desenvolver ações que aprimorem seu desempenho: o Comitê Interno de Governança, o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle e o Comitê Gestor de Integridade.

A partir de então, a ANTAQ passou a elaborar portarias que adequassem a autarquia ao disposto no Decreto, sendo a mais recente a Portaria nº 417/2019-DG/ANTAQ deliberada e aprovada na 469ª Reunião Ordinária da Diretoria. Esta norma dispõe sobre os procedimentos para a concessão e realização de audiências entre particulares e agentes públicos da agência reguladora.

Dentre os seis artigos que constituem a Portaria, destaca-se a necessidade do agente público que conceder a reunião estar acompanhado de outro agente ou militar e manter um registro do encontro, podendo dispensar essa segunda presença apenas quando a reunião ocorrer fora do local de trabalho. Ademais, todo requerimento de audiência deverá ser efetuado por escrito ao agente público competente e encaminhado via meio eletrônico.
Portando isso em mente, o diretor Mário Povia consignou em seu voto que os procedimentos previstos na novel Portaria deverão estar “fundamentados nos princípios de governança pública, dentre os quais destaco a transparência, a confiabilidade e a integridade, proporcionando a adequada aproximação dos mais diversos interessados integrantes do setor regulado com a Agência”.

Também merece atenção o novo procedimento para requerimento de audiências jornalísticas, agora centrado na Assessoria de Relações Institucionais, visando facilitar e agilizar os pedidos. Apesar de medidas procedimentais simples, o disposto na portaria visa otimizar as audiências requeridas por particulares no âmbito da autarquia.

A governança não deve ser aplicada somente em casos grandiosos e complexos. Para o bom funcionamento do sistema, até o ato mais simplório deve ser orientado e monitorado em conformidade com os preceitos da governança, pois até a peça mais simplória é importante para o bom funcionamento da grande engrenagem que é a Administração Pública.

Desta forma, a Portaria nº 417/2019-DG/ANTAQ visa otimizar o agendamento de audiências por particulares, reduzindo em parte a burocracia e tentando eliminar as incertezas do sistema que vigia anteriormente de modo a garantir maior segurança para ambos os lados.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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