Principais atos normativos de junho, julho e agosto de 2019
B9 | Seção: LEGISLAÇÃO | Página nº 14
EMENTÁRIO 3º TRI: PRINCIPAIS ATOS NORMATIVOS DE JUNHO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINFRA – PORTARIA N° 2.361, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Aprova o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí. [...]
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí, apresentado pela Autoridade Portuária, conforme Carta DIRPRE nº 4.576, de 19 de março de 2019. Art. 2º Estabelecer que o PDZ aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Itaguaí - 2019. Art. 3º Revogar o PDZ aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP do Porto de Itaguaí, por meio da Deliberação nº 04, de 28 de junho de 2007. Art. 4º Determinar a publicação do PDZ no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, bem como no sítio eletrônico da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
MINFRA – PORTARIA N° 2.362, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Aprova o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Barra do Riacho. [...]
Art.1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Barra do Riacho, apresentado pela Autoridade Portuária, conforme Carta CA/DIRPAD/WA/058/2018, de 29 de outubro de 2018. Art. 2º Estabelecer que o PDZ aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Barra do Riacho - 2019. Art. 3º Revogar o PDZ aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, por meio da Deliberação nº 002, de 30 de outubro de 2001, relativamente aos atos que se referem ao Porto Organizado de Barra do Riacho. Art. 4º Determinar a publicação do PDZ no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, bem como no sítio eletrônico da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
MINFRA – PORTARIA N° 2.695, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a criação de Comissão Técnica para avaliação do cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos na Portaria nº 574, de 26 de dezembro de 2018, para fins de delegação de competências relacionadas à exploração indireta das instalações portuárias dos portos organizados para as respectivas administrações portuárias, delegadas ou não.
MINFRA – DESPACHO DE 21 DE JUNHO DE 2019
Informa sobre os autos do Processo nº 50000.020168/2018-47, acolho os jurídicos fundamentos dispostos na NOTA nº 00257/2019/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO n° 00399/2019/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultora Jurídica desta Pasta, determino que haja a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a existência de indícios de autoria e materialidade de supostas irregularidades administrativas perpetradas por autoridades da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, relacionadas à suspensão dos preparativos e à delonga na realização de licitação dos Armazéns XII e XVII e o T8 - Terminal de Sal do Porto de Santos, em descumprimento ao Acórdão n° 1087/2018-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
MINFRA – PORTARIA N° 2.787, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Delega competências do Ministro de Estado da Infraestrutura às autoridades que relaciona e dá outras providências.
<vide imagem contida no boletim publicado>
Diplomas Legais
Presidência da República – Decreto N° 9.827, de 10 Junho de 2019
Delega a competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.
Presidência da República – Decreto N° 9.852, de 25 Junho de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui empreendimentos no Programa Nacional de Desestatização. [...]
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa e o serviço público portuário atualmente prestado por essa empresa nos Portos de Vitória e de Barra do Riacho, no Estado do Espírito Santo. § 1ºA concessão do serviço público de administração dos portos de que trata o caput poderá ser feita de forma individual ou associada à transferência do controle acionário da Codesa. § 2ºO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES será o responsável pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização de que trata o caput, nos termos do § 1º do art. 6º e para o exercício das atribuições de que trata o art. 18, ambos da Lei nº 9.491, de 1997. § 3ºA Codesa encaminhará ao BNDES as informações, os dados e as plantas relativos ao empreendimento público federal a que se refere o caput. § 4ºA Agência Nacional de Transportes Aquaviários acompanhará os estudos técnicos contratados pelo BNDES para a estruturação e implementação das medidas de desestatização de que trata o caput e aprovará as minutas de edital e de contrato de concessão do serviço, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES. § 5ºO Ministério da Infraestrutura adotará as providências para a formalização do instrumento jurídico a ser firmado entre a União e o BNDES para a viabilização e o acompanhamento dos estudos necessários ao cumprimento do disposto no § 2º. § 6ºO disposto no § 1º ao § 4º não afasta a competência do Ministério da Infraestrutura para coordenar e monitorar as medidas de desestatização, incluída a competência para aprovar os resultados parciais e finais dos estudos a serem elaborados pelo BNDES.
Lei N° 13.848, de 25 Junho de 2019
Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
PRINCIPAIS ATOS NORMATIVOS – JULHO DE 2019
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANTAQ – COMUNICADO RELEVANTE N° 31/2019 – LEILÃO N° 3/2019
Considerando o que consta do Processo nº 50300.009877/2016-25, informa que em virtude de erro material no texto da minuta de contrato de arrendamento, havia sido registrado equivocadamente o conjunto de operações que compreende o preço definido na Tarifa de Serviço. Nesse sentido, providenciamos o ajuste da minuta de contrato, fazendo-se constar o seguinte conjunto de operações: a) Recepção rodoviária ou ferroviária de carga, conferência de documentos e processamento de informações na entrada e salda do arrendamento; b) Uma pesagem por caminhão ou vagão na saída ou entrada do terminal; c) Armazenagem de carga pelo período Livre; d) Formação de conjuntos de fardos de celulose para embarque; e) Movimentação interna de carga realizada por iniciativa do operador ou motivada por Autoridades durante o período Iivre; e f) Transporte de Carga para o costado da embarcação e seu posicionamento para içamento com guindastes de bordo da embarcação.
Ministério da Infraestrutura
MINFRA – PORTARIA N° 2.903, DE 2 DE JULHO DE 2019
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura, no setor de logística e transporte, proposto pelo Terminal Químico de Aratu S/A TEQUIMAR, integrante do programa de Parcerias de Investimentos - PPI, nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e do Decreto nº 9.059, de 25 de maio de 2017, para fins de emissão de debêntures incentivadas.
<vide imagem contida no boletim publicado>
PRINCIPAIS ATOS NORMATIVOS – AGOSTO DE 2019
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANTAQ – PORTARIA N° 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta o §5º do artigo 79 da resolução 3.259/2014, permitindo o uso de aplicativo de mensagem eletrônica e e-mails para o envio de intimações às empresa fiscalizadas.
ANTAQ - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Norma que Estabelece as Regras Sobre a Participação Social nas Decisões da Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, por Meio de Audiências Públicas, Consultas Públicas, reuniões Participativas, tomadas de Subsídio e Consultas Internas.
ANTAQ - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.
ANTAQ - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Norma que Estabelece Obrigatoriedade de Prestação de Informações Para a Alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação - SDN (Módulo de Apoio Portuário) da ANTAQ.
ANTAQ – RESOLUÇÃO N° 7.117, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Institui a Consolidação de entendimento visando a uniformidade de tratamento aos
Entes regulados.
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
CPPI - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina pela qualificação de empreendimentos dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e aprova a modalidade operacional a ser aplicada na desestatização da rodovia federal BR-101/SC.
Cronograma estimado do setor portuário
• Qualificação de empreendimentos
<vide imagem contida no boletim publicado>
• Qualificação de estudos
<vide imagem contida no boletim publicado>
Cronograma estimado do setor rodoviário
• Qualificação de empreendimentos para apoio ao licenciamento ambiental
<vide imagem contida no boletim publicado>
CPPI - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina favoravelmente à instituição da política federal de estímulo ao transporte de cabotagem, consubstanciada no programa de estímulo à cabotagem BR do MAR.
Ministério da Infraestrutura
MINFRA – PORTARIA N° 530, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece que o Ministério da Infraestrutura, por meio da Portaria nº 530 publicada hoje do Diário Oficial da União (14/08/2019), estabeleceu normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CPPI - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina pela qualificação de empreendimentos dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e aprova a modalidade operacional a ser aplicada na desestatização da rodovia federal BR-101/SC.
Cronograma estimado do setor portuário
• Qualificação de empreendimentos
<vide imagem contida no boletim publicado>
• Qualificação de estudos
<vide imagem contida no boletim publicado>
Cronograma estimado do setor rodoviário
• Qualificação de empreendimentos para apoio ao licenciamento ambiental
<vide imagem contida no boletim publicado>
CPPI - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina favoravelmente à instituição da política federal de estímulo ao transporte de cabotagem, consubstanciada no programa de estímulo à cabotagem BR do MAR.
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