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Itaqui 12: Perspectivas de uma oportunidade greenfield

Itaqui 12: Perspectivas de uma oportunidade greenfield

B9 | Seção: OUTORGA | Página nº 12

Em Reunião Ordinária nº 464, a ANTAQ julgou o processo nº 50300.008736/2019-38, referente à licitação da área portuária IQI12, localizada no Porto organizado do Itaqui/MA. A área objeto do procedimento destina-se à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos combustíveis no porto.

O procedimento teve início em razão do Ofício nº 565/2019/SE (0773316), da Secretaria Executiva do Ministério de Infraestrutura, após a realização de estudos de viabilidade e demais documentos. A intenção era subsidiar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários no processo de Audiência Pública da área.

No caso, foi objeto de análise e manifestação a regularidade formal do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que fundamentariam a modelagem do certame da área IQI12. O estudo prévio quanto ao projeto para a cessão da área serviu de base para a continuação do procedimento, com a possibilidade de abertura da licitação, visando também a manutenção equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento, conforme as disposições da Resolução nº 3.220/2014-Antaq e as determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União aplicáveis.

Das diversas variáveis suscitadas, é digna de nota a recomendação feita pela Gerência de Portos Organizados - GPO, por meio da Nota Técnica nº 87/2019/GPO/SOG (SEI nº 0779105) a respeito da falta de previsão quanto à possibilidade de adjudicação de mais de um terminal a um mesmo proponente (recomendação do item 9.4 do Acórdão nº 2.413/2015); e da possibilidade de investimentos compartilhados (recomendação do item 9.5.3 do Acórdão nº 2.413/2015). No mesmo sentido, a Nota Técnica afirma que “nada foi falado acerca do elevado risco de imputação recíproca de culpa por inadimplemento entre os coobrigados, que é a preocupação trazida pela recomendação do item 9.5.3 do Acórdão nº 2.413/2015”.

A Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq - CPLA, entretanto, consoante a Nota Técnica nº 11/2019/CLPA (SEI nº 0783510), entendeu que eventuais esclarecimentos a serem prestados pelo Poder Concedente em relação à possibilidade de adjudicação de mais de um terminal a um mesmo proponente são relevantes, mas “não geram irregularidade processual ao ponto de impedir ou embaraçar a Audiência Pública do projeto em questão, pois podem, sem maiores contratempos, serem abordados em outra etapa do procedimento licitatório".

Destaca-se que foram promovidas as consultas à Autoridade Aduaneira (Ofício nº 183/2019/DG-ANTAQ - SEI nº 0783979) e ao Poder Público Municipal (Ofício nº 184/2019/DG-ANTAQ - SEI nº 0783982), em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Houve, então, reconhecimento da regularidade jurídico-formal do procedimento prévio à audiência pública pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ-PFA, mediante Parecer Jurídico nº 00040/2019/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 0792509).

Superadas as questões levantadas durante o trâmite do procedimento, foi mantido o entendimento das áreas técnica e jurídica da agência reguladora, no sentido de autorizar o procedimento de abertura de audiência pública.

Por fim, obtidos os subsídios necessários para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório, foram aprovadas, mediante RESOLUÇÃO Nº 7.155, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019: (i.) as contribuições objeto da Audiência Pública nº 06/2019-ANTAQ (SEI nº 0849257); (ii.) as novas minutas de edital (SEI nº 0849263) e contrato (SEI nº 0849260). Após regular processamento, foram encaminhados os autos ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA para que “promova os ajustes necessários nos estudos e demais documentos basilares do respectivo processo, inclusive nas minutas de edital e contrato de arrendamento, contemplando os resultados obtidos na equação econômico-financeira, com posterior remessa ao Tribunal de Contas da União – TCU”, conforme o artigo 2º daquela Resolução.

O projeto em questão envolve uma área greenfield, com 34.183m², cuja atividade principal é a movimentação e armazenagem de combustíveis. São estimados investimentos no valor de R$ 177.276.386,00 milhões para uma outorga de concessão pelo prazo de 20 anos com previsão de 4 anos de período pré-operacional referente à construção do terminal.

O leilão, que deverá adotar o critério de seleção de maior valor de outorga, passará pela análise do TCU, de modo que há a perspectiva de lançamento do futuro edital para o 1° trimestre de 2020.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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