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Reajuste Tarifário no Porto de Fortaleza

Reajuste Tarifário no Porto de Fortaleza

B8 | Seção: REGULAÇÃO | Página nº 9

A 461º Reunião Ordinária da ANTAQ discutiu o pleito da Companhia Docas do Ceará referente à proposta de reajuste linear das tarifas no Porto de Fortaleza para o percentual de 35,30%.

Em síntese, o pedido da Companhia funda-se na necessidade de manutenção das receitas tarifárias atualizadas para não comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, nem a qualidade dos serviços prestados.

Observe-se no relatório anexo ao pedido a descrição de que a Administração Portuária estaria, em 2014, a cinco anos sem reajuste, recebendo em maio de 2015 um reajuste de 22,5%. Depois disso foi concedido um reajuste de apenas 20,98%, conforme Resolução ANTAQ de nº 5.407, de 22 de maio de 2017.

Segundo a Docas do Ceará estes reajustes não seriam suficientes, visto que hoje as tarifas do Porto de Fortaleza não estão suprindo os custos operacionais e as despesas administrativas, sendo solicitado um reajuste no percentual de 35,30%, para aplicação imediata.

Uma vez recebido o requerimento, foi atestado o atendimento dos requisitos necessários ao processamento do pedido formulado pela Companhia Docas do Ceará, conforme as instruções da Superintendência de Regulação da ANTAQ

Em seguida, o processo foi analisado preliminarmente pela Gerência de Regulação Portuária, que apurou ser o reajuste necessário à manutenção da capacidade operacional e reequilíbrio das finanças da Autoridade Portuária, diante do que sugeriu aprovar a correção da tarifa do Porto de Fortaleza no percentual de 5,64%, tendo como argumentos: (i) a solicitação expressa pela Administração Portuária não tem como objetivo trazer ganhos reais. A solução apresentada pretende, tão somente, recuperar as perdas de receitas tarifárias da Companhia; (ii) por se tratar unicamente de atualização monetária com base em Índice de preço, não há ganho real, ou seja, não há como falar em transferência aos usuários de parcela dos ganhos de eficiência da Administração do Porto; (iii) o pleito de reajuste tarifário de 35,30% da Companhia Docas do Ceará - CDC se situa acima da variação inflacionária oficial do período, diante do que foi sugerida a aprovação do reajustamento da tarifa do Porto de Fortaleza no percentual de 5,64%.

O parecer da Procuradoria Federal junto a ANTAQ — PFA não ofertou resistência ao pedido formulado, apontando que não há concretamente uma consulta jurídica, por isso limitou-se a tratar da regularidade do procedimento. Nesse sentido, reconheceu a sua adequação, apontando que o tema, de caráter exclusivamente técnico, deveria ser submetida à diretoria da Agência Reguladora.

O diretor relator Francisval Dias Mendes acompanhou as manifestações técnicas e jurídica, decidindo pelo deferimento do pleito da CDC, autorizando a Administração do Porto de Fortaleza a realizar reajuste nos valores das tarifas do Porto de Fortaleza, frisou também e necessidade de comunicação ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, assim como encaminhamento à ANTAQ de documento incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação pela Companhia Docas do Ceará.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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