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Desincorporação e alienação de bem da União

Desincorporação e alienação de bem da União

B8 | Seção: REGULAÇÃO | Página nº 7

A desincorporação e alienação de uma embarcação pertencente à Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) foi tema da 460a Reunião Ordinária da Diretoria. O rebocador denominado Itu estava em desuso há aproximadamente dez onerando anos, excessivamente a administração portuária, a exemplo, com serviço de vigia a bordo.

A solução sugerida pela SUPRG foi a desincorporação do bem e sua subsequente alienação, porém, por se tratar de um bem público nos termos do Código Civil, seu tratamento deve observar leis próprias, qual seja o Decreto nº 9.373/2018 que versa sobre alienação de bens móveis da União.

No caso específico, ainda há a incidência da Resolução 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005, que condiciona o processo de alienação por venda à autorização expressa da Autarquia. Por isso, a instauração do processo nº 50300.005921/2019-71.

Em seu voto, o diretor relator Francisval Dias Mendes considerou a embarcação inservível, classificando-a como antieconômica nos termos do artigo 40 da Resolução, ou seja, o valor de sua manutenção é superior a 50% do valor de mercado, apesar da Procuradoria Federal junto à ANTAQ expressar uma opinião destoante.

Em suma, com o rebocador orçado em R$ 1.404952,84, o diretor autorizou sua desincorporação física e contábil e consequente alienação. Essa autorização da ANTAQ, conjuntamente com o termo de vistoria, edital de venda e publicação em jornal, é um dos requisitos para o processo de alienação por venda.

Conforme consta na Resolução 443-ANTAQ, a SUPRG poderá optar pela venda nas modalidades de concorrência, convite, leilão ou pregão. Os valores auferidos com a alienação serão aplicados em uma conta especial e, oportunamente, reinvestidos na infraestrutura do Porto.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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