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A Nova Lei das Agências Reguladoras

A Nova Lei das Agências Reguladoras

B8 | Seção: LEGISLAÇÃO | Página nº 6

É preciso destacar a promulgação da Lei nº 13.848 de 2019 que trouxe uma nova disciplina sobre a forma de gestão, o exercício do poder e o controle social das agências reguladoras, afetando diretamente a perspectiva de atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários — ANTAQ que passará a ter autonomia para negociar diretamente o seu orçamento com o Ministério da Economia.

O texto aprovado veda a indicação de dirigentes partidários, sindicalistas, pessoas inelegíveis e as que tenham participação direta ou indireta em empreses do setor regulado para a diretoria colegiada das agências. Nele se encontra disposto ainda a necessidade de implantação do programa de compliance no âmbito das agências reguladoras.

Com essas medidas se procurou evitar a cooptação pelo mercado, a corrupção e a influência política sobre as agências reguladoras ao lado de medidas que buscam garantir maior eficiência da regulação em seus respectivos mercados.

Salutar, nesse sentido, o papel de destaque que foi dada à análise de impacto regulatório nesse diploma normativo. Trata-se de instrumento importantíssimo para demonstrar a oportunidade e adequação dos futuros atos normativos dentro de uma perspectiva democrática de diálogo com o mercado.

Em breve resumo, confirmada a tendência liberal econômica, não há dúvida sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de regulação, partindo de uma estrutura com maior autonomia e capacidade de atender as respectivas finalidades de cada mercado. Quem sabe, mesmo com todos os vetos inoportunos do Presidente da República, a Lei nº 13.848 de 2019 não possa representar a base de uma nova forma de atuação da ANTAQ mais moderna e eficiente.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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