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As expectativas para a Regulação Portuária em 2019

As expectativas para a Regulação Portuária em 2019

B6 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 4

O alvorecer de 2019 encaminha grandes expectativas para a regulação portuária. Existe, de um lado, um aceno para mudanças significativas na forma de organização da administração pública e do papel da iniciativa privada em função, principalmente, da eleição de um novo governo que ostenta um discurso voltado ao liberalismo econômico. De outra parte, não se pode ignorar possíveis reflexos, em um futuro próximo, do inquérito 4.621 envolve apuração de que a irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017.

Cabe notar, entretanto, que a moldura estabelecida pela Lei no 12.815 de 2013 acomoda perfeitamente uma perspectiva de atuação liberal, haja vista que ela parte claramente de um modelo de Estado Garantidor. Como bem ressalta o professor Gilberto Bercovici¹: "esse modelo de Estado atua apenas no sentido de garantir a concorrência e o livre jogo das forças de mercado, abstendo-se da maior parte das políticas públicas de natureza econômica e social".

Existem fortes indícios de que esse modelo de Estado Garantidor será aprofundado pelo atual governo seguindo duas vertentes principais: acelerar novos arrendamentos de terminais portuários e promover a descentralização da gestão dos portos.

Quanto ao primeiro aspecto, existe uma promessa² de realização de 10 leilões no setor portuário nos cem primeiros dias do atual governo, incluindo três terminais do Porto de Cabedelo na Paraíba, podendo atrair um investimento
de R$ 199 milhões de reais. Se esta iniciativa e outras forem realmente concretizadas demonstrarão um avanço
significativo frente aos anos que se seguiram a promulgação da Lei no 12.815 de 2013, cabendo destacar que estes
primeiros leilões representam uma herança direta do governo do presidente Michel Temer.

Em tempo, para que novos leilões possam "sair do papel" é importante que se estabeleça uma sintonia fina do poder
executivo com os demais intervenientes como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União.

A questão da descentralização da gestão dos portos é certamente mais complexa em virtude das múltiplas
realidades observadas nos portos brasileiros. Salutar perceber, entretanto, que hoje se tem reverberado fortemente a necessidade de iniciativas de repensar o modelo vigente, como as que o escritório Ruy de Mello Miller teve a oportunidade de participar nos últimos dois anos.

Nesse sentido, merece destaque a declaração do governador João Doria ao jornal Valor Econômico³ de que "há uma decisão do governo federal de privatização do Porto de Santos e um apoio do governo de São Paulo para ocorrer nos próximos dois anos". Com igual importância, verifica-se a iniciativa de representantes da região, capitaneada pelo deputado federal Júnior Bozzella, em apresentar uma proposta para promover a "privatização" da administração dos serviços de dragagem do canal de acesso do porto de Santos em virtude da notória dificuldade da CODESP em manter a regularidade desse serviço tão importante.

Trata-se claramente de um movimento alinhado a um dos últimos atos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, agora sucedido pelo Ministério da Infraestrutura, que editou a Portaria no 574 de 26 de dezembro de 2018 para disciplinar a descentralização à de competências relacionadas exploração indireta das instalações portuárias dos portos organizados. Destaca-se especialmente nesse ponto a possibilidade de delegação às administrações portuárias de funções relativas à realização de procedimento licitatórios para o arrendamento de instalações portuárias, bem como a celebração, gestão e fiscalização dos contratos de arrendamento.

Soma-se a tudo isso, finalmente, a Indicação do Ministro Tarcísio Gomes de Freitas₄ sobre a possibilidade de fusão da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), unificando a atribuição de ambas em uma agência mais forte e capaz de atender às demandas dos respectivos setores.

Desconsiderando quadro o embrionário dessa proposta é preciso aplaudi-la por ser importante a reflexão sobre a integração dos diversos modais de infraestrutura. O diálogo de quadros técnicos estruturados poderá trazer resultados importantes para um país que tem sustentado historicamente uma visão fragmentada da infraestrutura, porém, essa questão deve ser levada à frente mediante o diálogo aberto com todas as partes interessadas para se chegar a um modelo mais eficiente e voltado aos interesses dos usuários dos serviços.

Cumpre ressalvar, entretanto, que todas essas questões poderão evoluir com maior ou menor rapidez de acordo com os eventos políticos e jurídicos que circundam o setor portuário. A diminuição da influência política na gestão dos portos e a adoção efetiva de regras de governança são elementos que realmente poderão ajudar a alcançar um ponto futuro de inflexão.

Em breve resumo, não se pode negar que são alvissareiras as perspectivas de mudanças na regulação do setor portuário, especialmente quanto à possibilidade de garantir maior crescimento e à redução de custos nessa indústria, mas é preciso prevenir-se contra os vícios da "velha política" para que não venham a prejudicar o andamento das propostas encaminhadas e, assim, retardar o lançamento de editais com novas oportunidades de negócios.


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¹ Bercovici, Gilberto. O setor portuário, a Nova Lei dos Portos e a Consagração do "Estado Garantidor" no Brasil. In: SILVA FILHO, Nelson Cavalcante e; WARDE Jr., Walfrido Jorge; BAYEUX NETO, José Luiz (Orgs.). Direito Marítimo e Portuário: Novas Questões. São Paulo: Quartier Latin, 2013. Págs. 421-432.

² http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-02/expectativa-do-governo-e-reaIizar-23-IeiIoes-de-concessoes-em-100-dias
³ https://www.valor.com.br/brasil/6094495/doria-diz-que-vai-dar-prioridade-privatizacao-do-porto-de-santos
₄ http:/úww.agenciainfra.cont/blog/ministro-diz-que-vai-abrir-discussao-sobre-fusao-de-agencias-reguladoras/

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