As ferramentas e mecanismos da ANTAQ para viabilizar a participação social
B5 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 6
A evolução da temática “Participação e Controle Social”, instituída pelo Governo Federal para estimular a maior participação social na elaboração de instrumentos normativos, está proporcionando uma conjunção satisfatório de esforços nos órgãos públicos. As ações decorrentes da matéria vêm ao encontro às atuais iniciativas da Antaq que tem proporcionado um melhor entrosamento de seus mecanismos de comunicação com os setores regulados e a sociedade em geral.
De plano, observa-se que as principais ferramentas de participação durante o processo regulatório desenvolvidas pela autarquia são os serviços do SEI (Sistema Eletrônico de Informação), do SISAP (Sistema de Audiências Públicas), além da Agenda Regulatória. No que tange às propostas de otimização daqueles, merecem destaque as iniciativas concernentes ao regulamento de audiências públicas, bem como o peticionamento e intimação eletrônicos.
O texto normativo proposto para revisão da regulamentação de audiências públicas no âmbito da Agência, em substituição ao da atual Resolução nº 2.448-Antaq, foi um dos temas abordados na 450ª Reunião Ordinária da Diretoria (ROD). Após suscitar algumas reflexões, a minuta restou aprovada pela Diretoria, sendo posteriormente encaminhada para audiência pública (nº 13/2018-ANTAQ).
A novel resolução traz alterações importantes e necessárias para o setor. Dentre as inovações, destacam-se: (i) a inclusão da obrigatoriedade da publicação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para as normas submetidas à Consulta Pública; (ii) a obrigatoriedade de criar a exposição de motivos para cada proposta de norma colocada em Consulta Pública, e (ii) a previsão acerca da possibilidade de realização de reunião, a qualquer tempo, durante a Consulta Pública, com o setor regulado.
Oportuno dizer, entretanto, que a minuta inicial foi alvo de críticas da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), entidade que representa o interesse de terminais portuários de uso privado e arrendados, que alertou sobre a necessidade de cautela quanto ao mister da regulamentação, especialmente nas ocasiões em que são cogitadas imposições de novas obrigações aos entes regulados.
Por conseguinte, a Associação requisitou a adoção do instrumento da Análise de Impacto Regulatório (AIR), por ser uma ferramenta apta a antecipar os custos e benefícios de novas regulações, e a posterior submissão das eventuais alterações à Audiência Pública.
Nessa mesma toada, merece destaque o projeto normativo, aprovado pela diretoria e também submetido à consulta pública (nº 14/2018-ANTAQ), que visa propiciar maior celeridade e transparência processual através da implementação de cadastramento de usuário externo e de peticionamento e intimação eletrônicos, a ser utilizado em processos administrativos no âmbito da Antaq.
Referido projeto foi entabulado com base nos procedimentos adotados por outros órgãos da Administração Pública e tem como escopo a comunicação por meio eletrônico de todos os atos processuais, que serão registrados automaticamente pelo SEI, entre a agência e a pessoa jurídica representada, proporcionando um maior controle de representações e facilidade de acesso. Entretanto, apesar da maior presteza do sistema, os prazos permanecerão contínuos e terão início com a cientificação oficial.
Dessarte, observa-se do todo exposto uma tentativa por parte da Agência de construir um ambiente socialmente participativo por meio da atualização do regramento atual das audiências públicas e de proporcionar maior transparência e rapidez nos processos administrativos em trâmite. Com efeito, a modernidade e a integração social almejadas beneficiam não só os setores diretamente regulados, mas também a sociedade como um todo por estar indiretamente envolvida.
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