A proposta de nova tarifa pela utilização do modal hidroviário no porto de Santos
B1 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 5
Trata-se de questionamento realizado pela CODESP solicitando esclarecimentos para estabelecer um novo item tarifário decorrente da utilização do modal hidroviário no porto organizado de Santos.
Em tempo, a autoridade portuária criou um novo regramento operacional para a hidrovia, omitindo nessa regulamentação a questão tarifária. Em consequência, a requerente alude que a tabela atualmente praticada não contempla o transporte de mercadorias por barcaças.
O departamento jurídico da CODESP expressa entendimento de que a Nota técnica não autoriza a aplicação da tabela atual, uma vez que a mesma trata, especificamente, da cobrança na movimentação de cargas de navios.
Isto levou ao requerimento sobre a possibilidade de reclassificação desse tipo de navegação, discutindo também a questão tarifária sob a ótica de necessidade de adequação da tabela vigente.
O diretor relator Francisval Dias entendeu que a autoridade portuária poderá cobra tarifa especifica para operação de mercadorias pelo modal hidroviário, desde que pleiteiem pela anuência da agência reguladora, pois isto configurará uma revisão tarifária.
O Relator ressaltou que tal tarifa deverá estimular o uso da hidrovia, o que diminuirá o número de caminhões nas áreas urbanas, destacando a importância do tema.
Assim, foi reconhecido que a instituição de item tarifário novo e específico para contraprestação da utilização de hidrovia localizada dentro da área do porto organizado configura revisão tarifária e depende de aprovação da Agência, cabendo a Autoridade Portuária estabelecer a receita necessária para cobrir os custos operacionais e remunerar o capital prudentemente investido e incorporar parcela das receitas oriundas de outras fontes para fins de modicidade das tarifas, observando que não há vedação a concessão de descontos, desde que observem um critério isonômico.
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