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A presença de equipamentos de alta performance como elemento para análise do enquadramento de uma instalação de apoio portuário

A presença de equipamentos de alta performance como elemento para análise do enquadramento de uma instalação de apoio portuário

B30 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 9

Em um procedimento de consulta, empresa interessada descreve a sua solução logística, na qual, mediante a utilização de cábrea e moega, caminhões são carregados diretamente sobre barcaças posicionadas paralelamente à rampa localizada em estrutura terrestre.

Considerando a solução logística apresentada, é questionado se é correto entender que seria necessário o registro da rampa de concreto, localizada fora da área do porto organizado (i); se a operação de transbordo de cargas das barcaças para os caminhões se caracterizaria como atividade de navegação de apoio portuário (ii); e finalmente, se é possível considerar que rampa, registrada nos termos do art. 2º, inc. V da Resolução ANTAQ nº 13/2016, equipara-se a uma instalação portuária (iii).

Assim, a Diretoria Colegiada apreciou a consulta formulada sobre a solução logística apresentada, pontuando que:

(a) a estrutura de terra relacionada à operação não é passível de registro, considerando a disposição do art. 2º, inc. V da Resolução Normativa ANTAQ nº 13 de 2016;
(b) a operação de transbordo de cargas, no caso em questão, não se amoldaria ao conceito de navegação de apoio portuário, pois a cábrea realizaria o transbordo indireto das barcaças para os caminhões.
(c) a rampa não deve ser equiparada a uma instalação portuária, uma vez que ela apresenta características de Estação de Transbordo de Cargas e não de registro pelo simples fato de utilizar equipamentos próprios de instalações portuária mais sofisticadas do que aquelas passíveis de registro.

Foi observado, por fim, que a proibição prevista na Resolução Normativa ANTAQ nº 13 de 2016 para o registro de equipamentos com alta performance e grande capacidade operacional tem por finalidade justamente excepcionar as instalações que pudessem se equiparar a um terminal privado ou a uma instalação de transbordo de carga, evitando um ambiente de assimetria regulatória e concorrencial.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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