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ANTAQ suspende novas cobranças de detention

ANTAQ suspende novas cobranças de detention

B29 | Seção: MARÍTIMO | Página nº 17

Durante a sua 534ª Reunião Ordinária, ocorrida no final de 2022, a Diretoria da ANTAQ julgou duas novas denúncias formuladas por exportadoras brasileiras em face de armadoras estrangeiras e agentes de carga, suspendendo cautelarmente as respectivas cobranças de sobre-estadia (detention) (Processos 50300.018799/2022-06 e 50300.018834/2022-89).

Nos dois casos, segundo os pareceres técnicos da agência, os contêineres foram retirados do terminal de vazios em datas compatíveis com os deadlines previamente estipulados pelas transportadoras. No entanto, diante de alterações subsequentes nos deadlines pelas próprias transportadoras, as exportadoras ficaram impedidas de entregar os contêineres no terminal portuário de embarque dentro do período de livre estadia, o que resultou nas referidas cobranças.

É importante dizer que as decisões aferiram exclusivamente a existência dos requisitos das tutelas cautelares pleiteadas (probabilidade do direito e perigo de dano), sem avançar no mérito das denúncias. De qualquer forma, as denúncias foram conhecidas e as cobranças foram suspensas cautelarmente, até que a ANTAQ possa examinar o mérito dos processos e apresentar uma decisão definitiva sobre tais questões.

E o mais importante: a decisão também determina que a armadora e a agente de cargas se abstenham de tomar qualquer medida discriminatória relacionada às operações das exportadoras, tais como o bloqueio de operações de embarque, inscrições de dívidas em órgãos de proteção ao crédito, protestos de títulos, entre outras.

Ao longo de 2022 trouxemos diversos casos semelhantes, de violação ao artigo 21 da Resolução 62/2021-ANTAQ¹ por transportadoras marítimas e agentes de carga. Em todos eles essas empresas deram causa às sobre-estadias e, mesmo assim, estavam cobrando detention das exportadoras.

É preciso que, em 2023, a ANTAQ continue progredindo nessa fiscalização, mas que comece a identificar essas práticas como recorrentes e passíveis de punição em casos de reincidência.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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