
Desestatização de São Sebastião: ANTAQ arquiva pleito de cessão de imóvel da CDSS
B28 | Seção: OUTORGA | Página nº 12
O Governo do Estado de São Paulo, a partir de solicitação formulada pela Prefeitura de São Sebastião, apresentou à ANTAQ um pedido de autorização para a cessão de um imóvel de propriedade da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), localizado no centro de São Sebastião. De acordo com o ofício encaminhado, o terreno funciona como oficina de manutenção, além de armazenar materiais e equipamentos da Docas e abrigar veículos pesados da Marinha do Brasil.
Por meio da Nota Técnica nº 149/2022/GRP/SRG, a Agência Reguladora observou que o imóvel se encontra fora da Poligonal do Porto Organizado de São Sebastião, o que torna dispensáveis apreciação e aprovação prévias da ANTAQ quanto à sua desincorporação, tudo isso de acordo com a disciplina estabelecida pelo art. 18, § 1º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021.
Outro ponto levantado pela setorial técnica diz respeito ao fato de que “a área não está afetada para o transporte aquaviária, não é operacional, aparentando ser de propriedade da empresa estadual, não incidindo também o Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001”. Por consequência se pontuou que não haveria que se falar em competência da Gerência de Regulação Portuária, tampouco da ANTAQ, para avaliar o pleito de cessão do imóvel. Por isso, recomendou-se o encaminhamento do processo ao Poder Concedente, representado pelo Ministério da Infraestrutura, para análise e manifestação.
Após exposição dos entendimentos técnicos pela Agência, sobreveio nova movimentação da CDSS. Na ocasião, a Autoridade Portuária informou que, embora a área não seja afeta à operação portuária, ela está situada dentro dos limites do porto organizado. Ademais, pontuou que o terreno integra o patrimônio portuário da região e, portanto, deve ser considerado bem reversível.
Paralelamente, o processo de desestatização do Porto de São Sebastião gerou reflexos no procedimento em curso. Conforme asseverado, o teor da discussão contornou a possibilidade de o imóvel não ser incluído na concessão que se avizinha – conforme avaliações já veiculadas pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA). À vista disso, a CDDS reavaliou a questão de sorte a considerar inoportuna a continuidade da cessão de área então perquirida.
Em congruência à posição adotada pela setorial técnica, a Diretora Relatora Flávia Takafashi decidiu por arquivar o feito em decorrência da perda do objeto, que tomou forma com a desistência informada pela Autoridade Portuária. Os demais diretores acompanharam o voto da relatora, confirmando o arquivamento.
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