Revisão e reajuste de tabela de preços e serviços
B28 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 6
A empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. apresentou nova tabela de preços e serviços à ANTAQ, prevista para entrar em vigor em 10/01/2022, com reajuste, informando que tal correção seria necessária para compensar o aumento dos custos envolvidos na operação como combustível, energia elétrica, dissídio salarial, manutenção dos equipamentos portuários, fretes marítimos no processo de importação de peças e equipamentos e manutenção de sistema de informação voltado à melhoria no atendimento, além da inflação do período.
Após análise de diversos órgãos técnicos da ANTAQ, que concluíram pelo indício de ocorrência de abusividades, o processo foi encaminhado à deliberação da Diretoria.
Em relação ao seguro cobrado de forma adicional pela empresa, o Relator esclareceu que o risco inerente ao conteúdo de cada contêiner já poderia estar precificado e embutido na cobrança pela armazenagem. Logo, a imposição da contratação de seguro adicional tem o efeito de reduzir a transparência dos preços praticados pelo terminal, dificultando que o usuário saiba exatamente o quanto lhe será cobrado pelos serviços prestados pelo terminal.
Já no que tange à cobrança sobre cargas em regime de trânsito aduaneiro, esta deveria ser realizada de acordo com a Resolução 72-ANTAQ, compreendendo pelo menos os serviços mínimos contemplados no art. 7º, § 1º, a saber: (i) colocação na pilha em pátio segregado; (ii) gerenciamento de riscos de cargas perigosas; (iii) cadastramento de empresas ou pessoas; (iv) permanência de veículos para retirada; (v) liberação de documentos ou circulação de prepostos; (vi) remoção da carga da pilha na ordem ou na disposição em que se encontra; (vii) e posicionamento da carga no veículo do importador ou do seu representante, serviços esses que deveriam estar embutidos em uma mesma rubrica.
Após voto do Relator, Eduardo Nery, a Diretoria, no Acórdão Nº 1714604-2022-ANTAQ, publicado em 17/11/2022, decidiu que a empresa deve promover ajustes em sua tabela de preços, quais sejam: (i) excluir da rubrica a título de “seguro”, ou, como alternativa, estabelecer que se trata de serviço adicional e opcional, detalhando as coberturas associadas à contratação do serviço; (ii) adequação das rubricas a título de "Trânsito Aduaneiro" para fazer referência ao modus operandi da entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro, explicitando a possibilidade de reprogramação ou o reagendamento gratuito, com a adequada antecedência ao evento marcado, por qualquer uma das partes.
Além disso, a Diretoria decidiu por declarar que a cobrança pelos serviços referentes a “Trânsito Aduaneiro” permanece suspensa, em virtude de determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Acórdão 1.448/2022-TCU-Plenário, sem prejuízo de serem promovidas as readequações na tabela para fins de enquadramento nos normativos da ANTAQ.
Por fim, a Diretoria da ANTAQ irá orientar as superintendências da ANTAQ acerca da necessidade de serem observados requisitos na formalização de expedientes de cumprimento obrigatório, a exemplo de diligências, para fins de penalização de partes do processo.
A fiscalização e a regulamentação da ANTAQ no que se refere à tabela de preços e serviços das empresas é essencial a fim de que sejam evitadas cobranças abusivas, respeitando-se a liberdade das empresas em estabelecer seus preços, porém, dentro de um limite regulatório e de modicidade tarifária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sem prejuízos aos usuários.
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