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Cancelamento de cobrança de armazenagem portuária adicional e abstenção de práticas que possam configurar lesividade a exportadora brasileira

Cancelamento de cobrança de armazenagem portuária adicional e abstenção de práticas que possam configurar lesividade a exportadora brasileira

B27 | Seção: MARÍTIMO | Página nº 12

Durante a sua 527ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em agosto/2022, a Diretoria da ANTAQ julgou caso que envolve denúncia do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) – atuando em nome de uma associada (exportadora de café) – contra uma armadora estrangeira e um terminal portuário, alegando abusividade na cobrança de valores de armazenagem portuária adicional.

Ficou evidenciado nos autos do Processo nº 50300.011837/2021-19 que a exportadora de café retirou cinco contêineres no terminal de vazios e os entregou para o embarque dentro do prazo determinado pela armadora; e que esta, todavia, apesar de ter emitido e entregue o conhecimento de embarque (BL) à exportadora, não embarcou os contêineres na data prevista, que constava no BL. Apenas quando a exportadora foi notificada pela importadora estrangeira – que alegava falta na entrega do produto adquirido –, é que soube da armadora que o embarque dos cinco contêineres ocorreu mais de um mês depois.

Além do problema com a armadora estrangeira, a exportadora foi cobrada pelo terminal portuário de todo o período de armazenagem, inclusive do período em que os contêineres só permaneceram armazenados por ato exclusivo da armadora, que não embarcou as unidades na data prevista no BL emitido.

Com a denúncia, foram apresentados diversos documentos, entre eles mensagens que, além da cobrança pela armazenagem, informavam bloqueios para novos embarques da exportadora em razão do débito de armazenagem, ainda que o erro da armadora estivesse comprovado documentalmente.

Num primeiro momento, foi deferida liminar determinando que o terminal portuário se abstivesse de fazer aquela cobrança – entendida como indevida em juízo sumário.

Posteriormente, após análise profunda do mérito, a cobrança foi considerada pela Diretoria da ANTAQ como abusiva, determinando-se em acórdão o cancelamento da cobrança e a abstenção de práticas que possam configurar lesividade à exportadora.

Apesar do cumprimento da decisão pelo terminal portuário, os autos do processo foram encaminhados ao setor responsável pela apuração de infrações às normas da agência. Com a declaração de que tais condutas foram abusivas, ainda é possível que as partes envolvidas sofram penalidades previstas na Resolução 62/2021-ANTAQ.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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