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ANTAQ dá aval a nova área de passageiros de cruzeiros marítimos no porto de Itajaí

ANTAQ dá aval a nova área de passageiros de cruzeiros marítimos no porto de Itajaí

B27 | Seção: REGULATÓRIO | Página nº 6

O porto de Itajaí, administrado pelo Município, por meio de sua Superintendência, formulou uma consulta à agência reguladora de serviços aquaviários sobre a possibilidade de utilização de uma nova área receptiva de passageiros e bagagens vindos de terminais de cruzeiros. Segundo aponta, há uma tendência ao crescimento expressivo nas operações, o que levou a repensar a necessidade por novas instalações para atendimento logístico mais eficiente.

A Antaq, analisando o pedido, verificou que a nova área compreende o anexo ao complexo privado de eventos (Centreventos Governador Luiz Henrique da Silveira), gerido pela Convention & Visitors Bureau, associação civil sem fins lucrativos, formada por instituições privadas, que visa desenvolver a economia local. Trata-se de área por ora não alfandegada, fora do espaço da poligonal portuária, que não pode ser classificada como instalação portuária de turismo (IPTur), mas que possui equipamentos turísticos importantes.

A ANTAQ tem a atribuição legal de regular a exploração de bens e serviços portuários. Inclusive, quando se tratar de IPTur e nas operações envolvendo passageiros e bagagens. A área portuária alfandegada para fins de atendimentos a cruzeiros tem a função de recepção de passageiros, conferência de documentos e entrega de bagagens. Por isso, devido às características de localização e destinação do imóvel anexo ao Centreventos, a Agência entendeu não ser o caso de regular diretamente a atividade sob consulta.

Considerando tudo isso, a ANTAQ decidiu não haver óbice ao exercício da atividade na área. Observou-se, igualmente, que, após o devido alfandegamento, a área poderá funcionar como receptivo de passageiros e bagagens oriundos do terminal de cruzeiros marítimos do porto de Itajaí.

Verifica-se, desta forma, que não existe uma regulação uniforme quando se tem passageiros oriundos ou destinados aos cruzeiros marítimos, questão que deveria ser considerada pela Agência Reguladora para o aprimoramento e padronização desta atividade. De fato, existem terminais observando padrões internacionais em nosso país, ao mesmo tempo que são autorizadas instalações de perfis distintos, ocasionando, inclusive, insegurança jurídica no desenvolvimento do setor.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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