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Processo Administrativo Sancionador

Processo Administrativo Sancionador

B3 | Seção: OUTORGA | Página nº 12

No mês de junho chegou ao fim o processo administrativo sancionador da Santos Brasil Participações S.A. Tema da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria, a empresa foi condenada por realizar cobranças irregulares de sobre-estadia.

A empresa foi acusada de cobrar seus usuários a taxa de sobre-estadia, quando estes não deram causa à prolongação da permanência de seus produtos no terminal. Em rápida votação, os diretores foram unânimes quanto ao responsável pelo ônus causado por essa sobre-estadia extraordinária: aquele que ensejou a situação. Nas palavras do relator do processo, Francisval Mendes, como nesse caso ela decorreu do embarque tardio em razão do redirecionamento da carga para outro navio por omissão do navio programado, o armador deveria arcar com os prejuízos causados e não o exportador, conforme estabelece o art. 10, da Resolução ANTAQ 2389/2012 – resolução essa ainda objeto de audiências públicas.

Nesse sentir, o terminal portuário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 300 mil reais e a cancelar a cobrança indevida, ressarcindo o montante já pago cumulado com correção monetária. A Santos Brasil ainda foi advertida sobre, em caso de reincidência, incorrer nas infrações previstas na seção 3, do capítulo 6, da Resolução Normativa nº 18 de 2017.

A Santos Brasil também foi condenada pela mesma operação, porquanto incentivou cobrança injustificada e não solucionada após o envio de certificação de despesas incidentes com sobre-estadia de cargas junto a determinado exportador em virtude de atraso de atracação de embarcação. Como consequência, novamente foi multada no valor de R$ 300 mil, cumulando, assim, R$ 600 mil em multas pela mesma conduta.

Há um crescimento da exportação de commodities por contêineres, o que tem gerado um significativo aumento desses contenciosos entre os exportadores e os terminais de contêineres. Essa preferência se dá em razão de seu custo-benefício: frete mais barato e menor desperdício. Em apenas um ano, a exportação de grãos por TEUs triplicou.

Essa progressiva procura pela exportação através de contêineres tem sobrecarregado os portos nacionais. Em recente entrevista à Reuters, o diretor de Trade e Marketing da Maersk Line para a Costa Leste da América do Sul, João Momesso, afirmou que “Não deveremos ter maiores problemas em relação à disponibilidade de contêineres... No entanto, o gargalo seria em relação à disponibilidade de espaço, pois os navios de exportação já se encontram bastantes cheios. (...) Dessa maneira, imaginamos que os produtos agrícolas estarão sob pressão por espaço”.

Destarte, necessário que tanto as empresas envolvidas no processo de exportação quanto a agência reguladora se adaptem a essa nova demanda, uma tendência que veio para ficar e que, até o momento, a ANTAQ parece ignorar em seus processos e em suas regulações. Assim, se não houver alteração no cenário atual, esse tipo de processo se tornará cada vez mais comum na Agência.

Para uma melhor experiência na leitura, considere ler o boletim no formato PDF, através do botão localizado no início da página.

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